Certificado demonstra excelência na gestão, transparência e correta aplicação dos recursos do Sistema Único de Assistência Social
10/04/2026 – Pelo menos 11 das 14 cidades da microrregião com área de abrangência direta do jornal Folha Popular, atingiram os critérios do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e receberam neste mês de abril o certificado federal do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas), ano base 2025, divulgação 2026.
A conquista demonstra excelência na gestão, transparência e correta aplicação dos recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), em execução orçamentária e foco em políticas públicas para populações vulneráveis.

Na lista de cidades que atenderam os critérios para receber o Selo Fnas estão Santa Maria de Itabira, Ferros, Santo Antônio do Rio Abaixo, Barão de Cocais, Catas Altas, São Gonçalo do Rio Abaixo, João Monlevade, Itabira, Bom Jesus do Amparo e Itambé do Mato Dentro.
A certificação aumenta a credibilidade da gestão municipal perante o Governo Federal e órgãos de controle, além de garantir maior qualidade nos serviços oferecidos à população.
A certificação é promovida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Assinam o certificado o diretor-executivo do Fundo Nacional de Assistência Social, José Arimatéia de Oliveira e o secretaria Nacional de Assistência Social, André Quintão Silva.
Já os munícios na microrregião que não atingiram os critérios são Morro do Pilar, Passabém e Santa Bárbara.
Critérios para receber o Selo Fnas
1. Percentual de preenchimento do AgilizaSUAS:
a. Ter preenchido 100% das informações. Apuração em: outubro do
ano subsequente ao do ano-base da prestação de contas.
b. A primeira apuração utilizará a base das informações de 2024.
2. Monitoramento dos Fundos de Assistência Social:
a. Envio do QDD ao FNAS, com periodicidade bianual. Apuração em
outubro do ano subsequente a solicitação da informação.
i. Comprovação da alocação de recursos próprios;
ii. Comprovação de UG independentemente de estar ou não
no Fundo ou no Órgão Gestor; e
iii. Comprovação de UO própria do FAS.
3. Execução financeira dos recursos dos Blocos de Financiamento da
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
a. Execução de pelo menos 75% do valor recebido no exercício.
Apuração: outubro do ano subsequente a execução.
FONTES E FÓRMULAS DE APURAÇÃO
DOS CRITÉRIOS
1. AgilizaSUAS: Apurar por meio da inserção de informações preenchidas
de cada débito, com sua respectiva classificação e documento de
despesa ou inserção da folha de pagamento. O lançamento não deverá
ter pendência para ser considerado válido.
a. Fórmula de apuração:
PERCENTUAL DE PREENCHIMENTO = TOTAL DE DÉBITOS SEM PENDÊNCIA/TOTAL
DE DÉBITOS
2. QDD a ser encaminhado pelos entes federados, mediante provocação
de ofício por parte do FNAS. O QDD para ser considerado, deverá
minimamente comprovar a existência de fonte própria alocada no
orçamento (não será apurada a execução) e que os recursos da
assistência social estão inseridos em UG da assistência social (órgão
gestor ou FAS) e UO específica dos FAS. Aqueles entes que não
conseguiram atingir a padronização podem pedir consideração
reenviando a adequação para o selo 2026 e posteriores. Deverá ser
cumprido os 3 critérios para monitoramento dos fundos.
a. Forma de apuração: A inexistência de pelo menos 1 dos critérios
desclassifica o ente.
3. AgilizaSUAS/BB Gestão Ágil: Serão apurados os valores mediante às
movimentações financeiras migradas do BB Gestão Ágil para o AgilizaSUAS,
independentemente do preenchimento dos gestores e conselhos.
a. Fórmula de apuração:
PERCENTUAL DE EXECUÇÃO = VALOR EXECUTADO EM CONTA/TOTAL
REPASSADO PELO FNAS NO EXERCÍCIO (REGIME DE CAIXA)
b. Deverá ocorrer a apuração dos Blocos de Financiamento da
Básica e da Especial, de forma separada;
c. Ambos os Blocos de Financiamento deverão estar com o índice
satisfatório para atender o critério do selo.









