Liminar garante à Santa Maria receber FPM com base no coeficiente de 2022

Decisão posterga possibilidade de rombo de R$ 4,2 milhões em 2023

A Justiça Federal concedeu decisão liminar em uma ação protocolada pela Associação Mineira de Municípios (AMM) e determinou que a União repasse em 2023 o Fundo de Participação de Municípios (FPM) às 58 prefeituras de Minas Gerais, incluindo Santa Maria de Itabira, com base nos coeficientes aplicados para as transferências no ano de 2022.

O Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado que para o cálculo do FPM em 2023 fosse considerado o tamanho da população de cada cidade apontado pelo Censo parcial do IBGE, já que a instituição não concluiu o Censo Demográfico 2022 dentro do prazo.

Pelo Censo parcial, Santa Maria passou de 10.836 (Censo 2010) para 10.133 habitantes em 2022, com estimativa de queda na arrecadação do FPM em torno de R$ 4,2 milhões/ano.

De acordo com o prefeito Reinaldo Santos, o cenário ainda continua incerto mas já é um alívio para o Município. “Como se trata de decisão liminar em primeira instância, o Município ganha um pouco mais de tempo para que o Censo seja concluído”.

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