Justiça rejeita denúncia contra prefeito de Santa Maria e diz que Câmara foi omissa

A denúncia contra o prefeito foi feita em fevereiro deste ano em ação movida pelo vereador Vicente Umberto Santos (PT)

O relator Sálvio Chaves, acatou a justificativa apresentada pela defesa do prefeito, respaldada em lei municipal que prevê a revisão anual dos subsídios dos agentes políticos

12/04/2024 – Conforme julgamento, realizado no dia 10 deste mês, O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou a denúncia do Ministério Público Estadual na qual o prefeito de Santa Maria de Itabira, Reinaldo das Dores Santos (PSD), é acusado por crime de responsabilidade. A denúncia contra o prefeito foi feita em fevereiro deste ano em ação movida pelo vereador Vicente Umberto Santos (PT) através do Ministério Público que acusa o prefeito de ter aumentado o próprio salário, do vice-prefeito e dos secretários em 2021 e 2022, sem que os atos fossem aprovados pela Câmara Municipal da cidade.

O relator Sálvio Chaves, acatou a justificativa apresentada pela defesa do prefeito, respaldada em lei municipal que prevê a revisão anual dos subsídios dos agentes políticos que devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal em cada legislatura, para a subsequente. O prefeito aponta omissão do Legislativo que deixou de fazer a revisão no período específico.

“Não há que se falar em inépcia da denúncia, quando a inicial acusatória expõe o fato delituoso de forma clara e inteligível, descrevendo as circunstâncias relevantes, em estreita observância aos ditames do artigo 41 do CPP. – Tendo o Poder Legislativo se omitido quanto à edição de lei específica para a legislatura de 2021/2024, deve ser mantida como base de cálculo os índices fixados na legislação anterior, a qual autorizou a revisão anual, observada pelo ora denunciado, não havendo qualquer irregularidade na recomposição concedida aos agentes políticos de forma retroativa, já que atendidos os requisitos constitucionais relativos à autorização de Lei Específica, no caso, a Lei Municipal nº 1543/2016, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda (INPC), bem como anualidade da revisão”, diz o acórdão.

O vereador Vicente Umberto, além de acusar o chefe do Executivo de ter aumentado o próprio salário, bem como os de seus agentes políticos, teria executado sem autorização da Câmara o pagamento retroativo aos valores revisados.

Na ocasião, a Prefeitura distribuiu nota negando quaisquer irregularidades e esclarecendo que todas as ações do Executivo estavam amparadas por normativos legais previstos na Lei Municipal n° 1.543, na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Estadual e na Constituição Federal. A justificativa foi detalhada pela defesa no âmbito judicial.

Reconhecendo a fundamentação legal, o Tribunal entendeu que o Poder Legislativo se omitiu quanto à edição de lei específica para a legislatura de 2021/2024 que não houve qualquer irregularidade na recomposição concedida aos agentes políticos e decidiu pelo arquivamento do processo. “De resto, destaco que não há qualquer irregularidade no reajuste de forma retroativa, até porque o período anterior à legislatura de 2021/2024 está abrangido expressamente pela Lei municipal nº 1543/2016, não havendo se falar em ausência de autorização legislativa”.

Vereador denunciante é réu em processo idêntico

O arquivamento do processo é o ponto final para o prefeito, que viveu, inclusive o desconforto de figurar em matérias de TV, jornais e sites de todo o estado, quando o MPMG informou, em seu portal, que a denúncia seria aceita e transformada em processo.

Porém, não encerra a situação do vereador Vicente Umberto, presidente da Câmara Municipal em 2021 que, apesar de acusar o prefeito de ter praticado crime por atualizar seu subsídio e dos secretários do executivo, promoveu ação semelhante para garantir também a atualização dos subsídios do Legislativo.

Durante a investigação realizada pelo MPMG, para conhecer os fatos que precederam a concessão de atualização nos subsídios do Executivo, o órgão também buscou conhecer a situação da remuneração dos vereadores e, caso tivessem sofrido atualizações, de que maneira o Legislativo procedido em sua realização. Na análise, foram constatadas irregularidades consideradas inconstitucionais, o que provocou a abertura da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, buscando suspender os efeitos da Resolução nº 04/2021, da Câmara, que aumentou os subsídios dos membros do Legislativo no curso da legislatura, com medida cautelar deferida pela maioria dos membros do TJMG, na mesma data do julgamento do prefeito (10/04). Com isso, os vereadores poderão ter seus salários reduzidos aos patamares de 2017.