Ex-prefeito Pedrada fica inelegível por oito anos por compra de votos

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  • BOM JESUS DO AMPARO

DE ACORDO COM A SENTENÇA, O ESQUEMA DE COMPRA DE VOTOS E OFERECIMENTO DE VANTAGENS FINANCEIRAS EM TROCA DE APOIO POLÍTICO FOI COMPROVADO PELA PROMOTORIA ELEITORAL

24/02/2025 – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Bom Jesus do Amparo, Pedro dos Santos Moreira “Pedro Pedrada”, por compra de votos. Como pena, o ex-prefeito, que disputou à reeleição, fica inelegível e ainda terá que pagar uma multa determinada pela Corte.
De acordo com sentença assinada pelo juiz eleitoral Guilherme Esch de Rueda, ficou entendido que o depoimento de testemunhas comprovou a suspeita de compra de votos. Segundo o julgamento, eleitores receberam materiais de construção em troca de votos.
A sentença é o resultado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ingressada pela Promotoria da 22ª Zona Eleitoral de Barão de Cocais, na qual ele e o seu vice, Vicente Neto são acusados de abuso de poder econômico e compra de votos, entre outros.

CRIME
O artigo 299 do Código Eleitoral determina que é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”
A Aije pediu a citação do então candidato a prefeito, do candidato a vice-prefeito Vicente Pinto Ribeiro Neto e da coligação O Trabalho Tem Que Continuar. Entretanto, o candidato a vice e a coligação conseguiram comprovar que não faziam parte do esquema, ficando livres da punição.
Já o ex-prefeito, que perdeu a reeleição para um novo mandato, foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 25 mil e ficará inelegível por 8 anos, a contar da data da eleição de 2024. Caso tivesse conseguido se reeleger, a pena incluiria ainda a cassação do diploma concedido aos eleitos pela Justiça Eleitoral.

Ação é referente às eleições de 2024, nas quais Pedro Pedrada não foi reeleito

ESQUEMA
De acordo com a sentença, o esquema de compra de votos e oferecimento de vantagens financeiras em troca de apoio político foi comprovado pela Promotoria Eleitoral. Diversos relatos apontam que o ex-prefeito, na época ainda candidato, ofereceu pessoalmente materiais de construção a eleitores e seus familiares em troca de apoio político. Os materiais oferecidos aos eleitores variavam de telhas a caixas d’água.

DEPOIMENTOS
Em um dos depoimentos, a testemunha, que é presidente de um clube de futebol em Bom Jesus do Amparo, relatou que durante as eleições foi chamada no campo, por três vezes, pelo prefeito Pedro Pedrada e que na terceira vez foi ao gabinete do prefeito e que o mesmo pediu voto e apoio, ocasião em que ofereceu o telhado para a casa de sua avó, que também recebeu uma medicação, liberação para retirada na farmácia.
Depois de ter feito o orçamento, o prefeito autorizou a liberação dos medicamentos e, após um tempo, os materiais para o telhado foram entregues pelo depósito e foram recebidos pelo seu avô; apesar de quase todos possuírem o Cad-Único, não foi feita nenhuma inscrição de programa no Cras.
Pedro Pedrada também teve que responder pela acusação de doação de cestas básicas e de propaganda irregular e foi apontado que ele estaria se beneficiando dos projetos sociais da Prefeitura.
A sentença, por outro lado, ressalvou que não havia prova de que ele havia cometido esses dois últimos crimes.

INELEGÍVEL
“Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”, diz a sentença.
Como as investigações não comprovaram a participação do candidato a vice-prefeito Vicente Neto ou mesmo a sua anuência à conduta ilícita (compra de votos), as acusações contra ele foram consideradas improcedentes.