Uma ação inédita para acabar com a fila de pessoas com pedidos para cirurgia de catarata em Barão de Cocais alcançou resultados importantes nos últimos anos, contudo, neste período de pré-campanha eleitoral, o trabalho, que estava sendo feito respeitando as recomendações em relação ao distanciamento das pessoas e higienização das mãos devido à pandemia da Covid-19, esbarrou em denúncia e recebeu ordem para ser suspenso por meio da Gerência Regional de Saúde (GRS), de Itabira.
A informação é da Secretária Municipal de Saúde, Josiane Batista de Almeida Santos. “As cirurgias de catarata estavam sendo realizadas por meio de mutirão mensal nos finais de semana, com a vinda de um profissional de Belo Horizonte. O procedimento leva em média 30 minutos, por isso a opção pelo mutirão, pois não justifica a Prefeitura pagar um oftalmologista para vir à cidade fazer apenas uma cirurgia. Estava dando certo, respeitando a deliberação em razão da pandemia, mas alguém denunciou que a ação estava gerando aglomeração de pessoas, o que não é verdade. Nossa preocupação era de acabar com o sofrimento das pessoas que aguardam pelo procedimento para recuperar a visão. Mas mesmo com determinação, vamos manter o atendimento, contudo, apenas aos casos de urgência”, disse Josiane Santos.
Conforme ofício 19/2020 da Secretaria de Estado de Saúde, com data de 14 de agosto, encaminhado à Promotoria de Justiça da Saúde de Barão de Cocais pela diretora da Gerência Regional de Saúde de Itabira, o pedido de paralisação do mutirão tem como fonte a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas em Minas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19, que suspendeu na rede pública e na rede privada contratada ou conveniada com o SUS a realização de cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais.
“Barão de Cocais está ciente de todas as deliberações em relação à suspensão das cirurgias não essenciais e não apresentou a esta regional qualquer motivo comprovando a exceção prevista no parecer do Coes n.º 02/2020. Desta feita, não recomendamos as cirurgias”, diz o ofício.