Decreto dá início a processo de transição de governo em Passabém nesta segunda (4)

O primeiro encontro entre o prefeito Ronaldo Sá (dir.) o eleito; Luciano Madureira (esq.) e o advogado Éder Ramos, para tratativas da transição, aconteceu na quinta-feira (24)

31/10/2024 – A Prefeitura de Passabém publicou nesta terça-feira (29) decreto que estabelece o processo de transição de governo e baixou a portaria de nomeação dos servidores que auxiliarão a equipe indicada pela gestão que assume a Prefeitura em janeiro de 2025.

Foram nomeadas: a servidora de carreira Lívia Luiza de Assis Freitas, como coordenadora-geral de transição de governo; a atual diretora de Finanças e Contabilidade, Kamilly Cândida Dias Duarte, como representante contábil na transição de governo; a agente de contratações Edilene Morais da Silva, como representante de licitação na transição de governo; e o diretor do setor de patrimônio, Ricardo José de Oliveira, como representante do Setor Municipal de Patrimônio na transição de governo.

Os trabalhos terão início na segunda-feira, 4 de novembro, e devem se estender até o dia 31 de dezembro.

Conforme o documento, assinado pelo prefeito Ronaldo Agapito de Sá (PL), a indicação da equipe de transição busca garantir que a troca de administração seja conduzida de maneira eficiente e transparente. Essa medida, baseada em lei municipal, visa manter a continuidade dos serviços públicos e evitar interrupções durante a mudança de governo.

Por indicação do prefeito eleito, Luciano Madureira (Mobiliza), o Comitê Gestor da Transição será coordenado pela servidora Lívia Luiza de Assis Freitas, auxiliada pela futura primeira-dama Shisley Cristina Morais Ávila.

As principais atribuições do comitê incluem o levantamento de dados sobre a atual gestão e a preparação de relatórios detalhados que visam facilitar o trabalho do novo governo. Além disso, a equipe deverá participar de reuniões periódicas para discutir o andamento do processo de transição e assegurar que todos os setores estejam preparados para a mudança.

O decreto cria normas e condições para garantir à equipe nomeada livre e total acesso a dados administrativos e financeiros para elaboração de relatórios e um diagnóstico mostrando o atual estágio da administração do Município e, com base no diagnóstico, o novo governo tenha condições de realizar e preparar os primeiros atos e viabilizar as ações para a nova gestão.

O Comitê de Transição, por sua vez, se compromete a seguir os princípios de transparência e legalidade, fundamentais para uma passagem de gestão tranquila e alinhada com os interesses da população.

Conforme estabelecido no artigo 2º da portaria, os membros da equipe de transição de governo possuirão atribuições concernentes ao cargo do qual são responsáveis e os trabalhos internos não deverão ser afetados com a transição.

A coordenadora, por exemplo, será responsável por solicitar e posteriormente consolidar todas as informações fornecidas pelo Comitê de Transição, elaborar relatório de transição e organizar a agenda de visitas em compatibilidade com a atribuição de executar as suas atividades de forma integrada, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho.

Além das atividades de coordenação, permanecem inalteradas as responsabilidades atribuídas ao cargo, em especial, para entrega adequada dos serviços contábeis para transição de governo, tais como:

elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de demonstração contábil; executar operações de digitação de dados para processamento eletrônico, em sistema operacional compatibilizado às atividades do Município, com os aplicativos compatíveis; efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários de receitas e de despesas.

Da mesma forma, cada membro assumirá os trabalhos para os quais foi designado, sem prejuízo às suas respectivas atividades de origem.

As reuniões e os encontros dos membros da comissão de transição serão realizados de acordo com a regulamentação prevista no decreto.

Fica a critério da agenda elaborada pela comissão definir o membro responsável para acompanhar as visitas técnicas aos órgãos municipais, diz o artigo 6º.

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