Comércio não essencial em São Gonçalo retoma às atividades nesta terça (27)

Centro com ruas vazias durante o decreto da onda roxa, que durou 42 dias

A partir desta terça-feira (27), o comércio lojista em geral de São Gonçalo do Rio Abaixo poderá retomar as atividades com atendimento individualizado. Conforme o decreto nº 73/2021 assinado pelo prefeito Raimundo Nonato de Barcelos – Nozinho (PDT).

O decreto leva em consideração que a Macrorregião Central de Minas Gerais, na última classificação do Plano Minas Consciente, teve sua classificação alterada para a onda vermelha, além do decreto municipal nº0726, de 23 de abril de 2021, editado pelo município de Itabira, sede da microrregião de saúde a que pertence o município de São Gonçalo do Rio Abaixo.

As academias de ginástica poderão funcionar das 6h às 20h de segunda à sexta e das 8h às 13h aos sábados permanecendo fechadas aos domingos e feriados.

Bares, restaurantes e congêneres funcionarão das 8h às 20h, de segunda a sábado em sistema de delivery ou com retirada no local. Após esse horário, durante a semana, aos domingos e feriados, apenas delivery.

O comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados, mercados, mercearias, açougues, hortifrutigranjeiros, padarias) fica permitido o funcionamento de segunda a sábado, entre 5h às 20h, domingo e feriado fechados. Exceto o feriado de 1º de Maio. No domingo, os estabelecimentos deverão permanecer fechados, podendo oferecer apenas os serviços de delivery, devendo os pedidos serem realizados somente mediante meios de comunicação e/ou aplicativos, ficando proibida a retirada no local.

As instituições bancárias, financeiras, lotéricas e agentes credenciados poderão funcionar de segunda à sexta das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 13h e fechados aos domingos e feriados, deverão observar os protocolos de higienização e o monitoramento das filas externas e internas fica a cargo das instituições.

As igrejas e demais templos religiosos ficam permitidas as atividades presenciais com a capacidade máxima de 50% da capacidade, desde que mantenham a distância de 3 metros com metragem de referência de 10 metros quadrados e todo interior do templo deverá ser higienizado antes e depois de cada celebração.

Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo, durante o período de vigência desde decreto.