Hospital da cidade não tem mais vagas de UTI
Em resposta direta à iminência do colapso na rede pública e privada de saúde em todo o cenário nacional e a necessidade de se evitar o aumento no número de casos e internações decorrentes da Covid-19, a Prefeitura de Barão de Cocais publicou, neste sábado (6), o Decreto Municipal nº 136/2021 com novas medidas restritivas de caráter obrigatório para o combate à pandemia, efetivadas a partir das 0h de segunda-feira (08).
As medidas correspondem à onda roxa do Programa Minas Consciente, do Governo de Estado, fase mais severa de restrições ao funcionamento de atividades não essenciais. Além disso, estabelecem também o toque de recolher das 20h às 05 horas da manhã.
O decreto é resultado de uma ação conjunta de 18 municípios da região, que Barão de Cocais ajudou a liderar. São determinações do decreto:
- A suspensão, durante o período da 0h do dia 08 de março de 2021 às 5 horas da manhã do dia 23 de março de 2021, do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais. A relação das atividades consideradas essenciais consta no corpo do decreto
- Durante o toque de recolher, das 20h às 05h do dia seguinte, será permitida a circulação de pessoas APENAS para:
- o acesso a atividades, serviços e bens essenciais, nos termos do decreto;
- o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário;
- a realização ou comparecimento ao local de trabalho nas atividades e serviços considerados essenciais, nos termos do decreto
- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, durante o período da 0h do dia 08 de março de 2021 às 5 horas da manhã 23 de março de 2021.
- Ficam suspensos, durante o prazo previsto no art. 1º, as celebrações de cultos, missas e demais eventos religiosos com potencial de aglomeração de pessoas.
- Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito do Poder Executivo Municipal ficando restrito aos servidores o acesso aos prédios públicos.
Mais informações e detalhes podem ser acessadas no Decreto Municipal nº 136/2021, disponível no link: https://bit.ly/3rBaNCB.