Na tarde de terça-feira, 16, a Câmara Municipal de João Monlevade realizou audiência pública para debater a Reforma da Previdência, proposta pela PEC 06/2019. A audiência foi sugerida por meio de requerimento de autoria do vereador Guilherme Nasser (PSDB), aprovado em Plenário. O evento contou com a presença do presidente da Casa, Leles Pontes (PRB); dos vereadores Djalma Bastos (PSD), Thiago Titó (PDT), Toninho Eletricista (PHS), Belmar Diniz (PT), Cláudio Cebolinha (PTB) e Pastor Carlinhos (MDB). Guilherme Nasser justificou ausência devido a problemas pessoais. Devido a isso, a audiência foi presidida pelo vereador Djalma Bastos. Também participaram do evento a presidente da 75ª Subseção da OAB Monlevade, Larissa de Oliveira Santiago Araújo; demais membros da diretoria da entidade, advogados, representantes de entidades e membros da sociedade em geral.
Para a presidente da OAB Monlevade, Larissa Santiago, o cenário atual conclama para a discussão desse tema. “É importante que não só a advocacia trate de tema tão relevante, mas a advocacia em parceria com essa Casa, com a coletividade, já que não se trata de direitos de um ou outro determinado grupo, mas sim de direitos comuns a todos. O conhecimento empodera e estamos aqui hoje justamente para discutir esse assunto de forma salutar e ter um conhecimento mais amplo até mesmo para debatê-lo em outras esferas da sociedade”, declarou.
A audiência pública foi iniciada com a palestra do presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), Roberto de Carvalho Santos. Para ele, a proposta que tramita no Congresso traz uma redução drástica dos cálculos previdenciários. “A PEC 06/2019 é o fim da previdência pública brasileira tendo em vista que a mesma representa os interesses do mercado financeiro. Precisamos nos mobilizar para que ela seja rejeitada em sua totalidade”, declarou. Para ele, é de extrema importância que se faça a Reforma da Previdência, mas não nas condições apresentadas pela PEC 06/2019, já que ela inviabiliza o acesso do contribuinte aos direitos previdenciários.
Segundo Roberto, na proposta de regra transitória, o Governo acaba com a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos para a aposentadoria por idade, sendo o mínimo de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição não faz exigência de idade, podendo o contribuinte se aposentar com 35 anos de contribuição se homem ou 30 anos se mulher. “Ao alcançar esse critério, o trabalhador pode optar pelo recebimento imediato da aposentadoria, mediante incidência do fator previdenciário ou continuar contribuindo para alcançar o benefício máximo com a aplicação da fórmula 85/95, que é a soma da idade com o tempo de contribuição”, explicou Roberto.
Na nova fórmula, jovens, mulheres e pessoas mais pobres não terão qualquer melhoria do benefício mesmo que ultrapassem os 40 anos de contribuição. Se a mulher, por exemplo, começar a trabalhar aos 18 anos e se aposentar aos 62 anos de idade, contribuirá por 44 anos, portanto, 10% a mais de tempo de contribuição para atingir a idade mínima, sem que haja nenhum acréscimo na sua aposentadoria.
Além disso, a nova regra de cálculo da aposentadoria vai considerar 60% da média de todas as contribuições feitas pelos trabalhadores ao INSS durante 20 anos. De acordo com o presidente do IEPREV, se contribuir mais de 20 anos, o percentual subirá 2% a cada ano de contribuição. “Isso significa que o cálculo do valor da aposentadoria será rebaixado e, mesmo que o trabalhador consiga acessar o valor integral por idade e tempo de contribuição, receberá menos por conta do novo critério de cálculo sobre as contribuições”, comentou.
Outro ponto apresentado por Roberto Carvalho foi a perda no cálculo para aposentadorias e pensões. Segundo ele, hoje são considerados os 80% melhores salários de todo o tempo de contribuição. Dessa forma, os salários menores ao longo do tempo são descartados para fins de cálculo do valor do benefício. “Com a nova proposta, o governo quer colocar na conta da média todo o período contributivo. Essa mudança reduz o valor mensal da aposentadoria”, afirmou.
Roberto disse que os idosos também seriam drasticamente afetados pela PEC 06/2019. Caso a proposta for aprovada, os idosos carentes, que antes recebiam um salário mínimo a partir dos 65 anos, terão os benefícios reduzidos para R$400,00 que começam a ser pagos a partir dos 60 anos, e só conseguirão ganhar um salário mínimo aos 70 anos de idade. “Isso acabaria gerando uma situação de extrema pobreza e miserabilidade”, salientou.
A proposta também afetaria os trabalhadores rurais que prevê a obrigatoriedade de idade mínima de 60 anos tanto para homens quanto mulheres, com contribuição mínima de 20 anos para os trabalhadores rurais. Atualmente, para receber o benefício, o trabalhador rural tem que comprovar a idade exigida (60 para homens e 55 para mulheres) e contribuir com percentual de 2,1% sobre a comercialização da produção.
Já o juiz do Trabalho da 1ª Vara de João Monlevade, Iuri Pinheiro, explanou sobre as questões sociais afetadas pela PEC 06/2019. Segundo ele, a proposta visa instituir o Sistema de Capitalização, que será individual e com gestão privada, extinguindo todas as regras paramétricas do regime geral. “O sistema de capitalização será administrado por bancos privados e públicos, cuja finalidade é o lucro, sem preocupação com questões sociais. Este modelo que o governo quer implantar no Brasil foi adotado no Chile em 1981. Desde então, o número de suicídios naquele país aumentou vertiginosamente”, relatou.
No que diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é um aspecto trabalhista, a Reforma da Previdência impacta no direito do aposentado. “O FGTS é uma contribuição social, mas ele é, sobretudo, um direito trabalhista previsto na Constituição Federal”, explicou o juiz. Segundo a proposta, se o cidadão for aposentado e continuar trabalhando ele não terá direito ao FGTS. “Ele não terá direito ao FGTS, mas terá que continuar pagando a previdência. Para mim, essa conta não fecha”, destacou. Além disso, o aposentado deixa de ter direito a indenização de 40% sobre o saldo total de FGTS quando for dispensado.
Ao fim da audiência, Roberto Carvalho propôs o encaminhamento de uma Moção de Repúdio contra a PEC 06/2019 à Câmara. O vereador Djalma Bastos, que presidiu a audiência, disse que irá analisar a questão junto aos demais parlamentares.