Objetivo é permitir que os contribuintes quitem débitos com o município ocorridos até 31 de dezembro de 2024
09/05/2025 – O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 da Prefeitura de Barão de Cocais tem condições especiais para que contribuintes quitem suas dívidas junto ao município. O percentual de desconto sobre os juros e multas varia de 5% a 30%, dependendo da forma de pagamento. O período de adesão já está aberto e vai até 31 de julho.
A iniciativa contempla débitos até 31 de dezembro de 2024. A medida foi instituída pela Lei 2.165/2025 e é válida para débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa e em cobrança judicial ou não.
O objetivo do governo municipal é auxiliar os contribuintes que, por alguma razão, não conseguiram quitar débitos. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda – avenida Getúlio Vargas, 10, Centro. O telefone para contato é (31) 3837-7673.
A consolidação dos débitos será feita na data de deferimento da adesão, e o pagamento da primeira parcela ou da cota única deverá ser realizado imediatamente.
Descontos
Os descontos variam conforme a forma de pagamento: 30% de abatimento para quem quitar à vista; 10% de desconto para parcelamentos em até cinco vezes; e 5% para pagamentos em até oito parcelas. As parcelas mínimas são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 250,00 para pessoas jurídicas.
Débitos que estejam judicializados ou protestados também poderão ser incluídos no Refis, desde que o contribuinte pague as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da dívida. Para isso, será necessário contatar a Procuradoria-Geral do Município pelo e-mail pgm@baraodecocais.mg.gov.br.
O que é o Refis?
É um programa que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar dívidas com o município.
Quem pode se beneficiar do Refis?
Todos os contribuintes que tenham tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2024.
Quais são os descontos?
Pagamento à vista – 30% de desconto sobre juro e multa
Pagamentos em até cinco parcelas – 10% de desconto sobre juro e multa
Pagamentos em até oito parcelas – 5% de desconto sobre juro e multa
Quais são os tributos que podem ser pagos dessa forma?
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2024.
Débitos que já foram renegociados podem ter este desconto?
Sim, a lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.
Até quando posso aderir ao Refis?
Até 31 de julho de 2025.
Onde conseguir mais informações e fazer adesão ao Refis?
Diretamente na Secretaria de Fazenda, que fica na avenida Getúlio Vargas, 10, Centro. O telefone para contato é (31) 3837-7673.