Prefeito Décio Santos e vice Lourival Ramos após a posse na Câmara Municipal em 1º de janeiro deste ano
A Justiça Eleitoral rejeitou denúncias de compra de votos contra o prefeito de Barão de Cocais, Décio Geraldo dos Santos (PSB) e o vice Lourival Ramos de Sousa (PMN), reeleitos no ano passado. Com isso, o prefeito e seu vice, vencem de uma só vez dois processos de perda de mandato.
A decisão se deu em julgamento de ações movidas pelo candidato derrotado no pleito, Geraldo Abade das Dores (Patriota), que acusava seus adversários de abuso de poder político e econômico baseado no argumento de que o prefeito e vice se utilizaram da máquina pública a seu favor, promovendo doação de diversos bens públicos a eleitores no ano de 2020.
Uma das ações, julgada no último dia 21 de julho, a acusação aponta para doação de lotes e paralelepípedos, doação de serviços públicos a terrenos particulares, como terraplanagens e beneficiamentos, e calçamento de imóvel privado. Em ação julgada no dia 23 deste mês, os atuais gestores de Barão de Cocais também foram denunciados por promoveram doações de alimentos e cestas básicas para os eleitores carentes. A oposição também questionou uma propaganda eleitoral em página oficial do Facebook da Escola Municipal Norma das Graças Horta e acusou servidores públicos do Município de servirem à campanha de Décio e Lourival em horário de expediente.
Na decisão, o juiz eleitoral Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da comarca de Barão de Cocais, rechaça os tipos de condutas criminosas apresentadas pelo denunciante. Para o magistrado, a denúncia não conseguiu provar que o ato teria o objetivo de favorecer o então candidato do Partido Social do Brasil. Também sustentou que as provas apresentadas não são suficientes para evidenciar o abuso do poder político alegado.
No caso das doações de cestas básicas, os acusados conseguiram provar que a distribuição dos alimentos se fez necessária devido ao estado de calamidade instalado no município em função da pandemia da Covid-19, em 2020.
Para que haja a cassação do registro de candidato, descreve o juiz na sentença, “é necessário haver prova robusta e segura de que o fato ocorreu, demonstrado através das provas nos autos”.
“Para ensejar cassação de registro, diploma ou mandato, bem como a decretação de inelegibilidade, o abuso de poder deve estribar-se em fatos objetivos, adequadamente demonstrados nos autos do processo por meio de provas seguras, produzidas validamente sob a égide de um processo justo e democrático, respeitados o contraditório e ampla defesa. Afinal, trata-se de grave restrição imposta ao exercício do direito político”.
Na eleição do ano passado, Décio Santos obteve 42,36% dos votos, com total de 7.635 votos, contra 7.095 votos do segundo colocado, o ex-prefeito Geraldo Abade das Dores.