O Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, multou a empresa Telefônica Brasil S.A. (Vivo), por descumprimento de oferta após ser constatado que a empresa não entregava a integralidade da franquia de dados contratada pelos consumidores para acesso à internet por dispositivos móveis. A multa foi de R$ 4.864.027,78, a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A empresa tem dez dias úteis para recorrer, após receber a notificação.
Foram coletadas várias reclamações registradas no Procon Estadual de MG, no Procon Assembleia, na Anatel e na plataforma virtual www.consumidor.gov.br, que dizem respeito ao término rápido da franquia de dados do serviço de internet móvel. A empresa foi fiscalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que demonstrou que o fornecedor, de fato, não disponibilizava o serviço de internet móvel na integralidade.
A empresa tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após receber a notificação.
A Vivo alegou que fornecia a franquia de dados em sua integralidade, que o pacote de dados era oferecido em quantidade de megabytes e não em dias para sua utilização, e que os smartphones, em razão de determinados aplicativos, poderiam consumir maior quantidade de megabytes mais rapidamente. No entanto, o Procon-MG considerou a prática abusiva às relações de consumo e constitui infringência ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), ao Decreto Federal nº 2.181/1997 e à Resolução nº 632/2014 da Anatel.