FOTO: Consultora jurídica Maria Roque
Uma das principais reclamações recebidas no Procon Legislativo de São Gonçalo do Rio Abaixo estão relacionadas à prática de preços abusivos. Um reflexo da pandemia que não contaminou somente a saúde e o bem-estar das pessoas, mas também atingiu diretamente as relações e práticas de consumo, é o que afirma Maria da Conceição Mol Roque, consultora jurídica do Procon.
O aumento indiscriminado dos valores, com intenção de ganhar vantagens da situação, é qualificado como prática abusiva e é proibida pelo Código de Direito do Consumidor, conforme artigo 39. Por isso, a Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio do Procon, traz informações importantes que vão orientar e ajudar a população nesse momento.
A consultora jurídica, Maria da Conceição Mol Roque e o gerente do setor, Vanderlei Lázaro de Freitas, explicaram em uma entrevista exclusiva, questões importantes que vão orientar a população.
- Quais os principais desafios que o consumidor está enfrentando diante da pandemia quanto aos serviços prestados e em quais seguimentos?
A pandemia contaminou não somente a saúde e o bem-estar das pessoas como também atingiu diretamente as relações e práticas de consumo. O Procon é um Órgão de Defesa do consumidor que busca manter o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo.
Como exemplos dos principais seguimentos podemos citar os contratos de serviços de modo geral como os escolares e as faturas, os serviços telefônicos e bancários e outros.
- Quais as orientações para o consumidor que está fazendo compras pela internet?
- Muito importante ao realizar compras pela internet verificar se o site é seguro;
- Dar preferência aos sites mais confiáveis, mais conhecidos;
- Conferir o este site disponibiliza canais de atendimento, se a empresa tem uma boa reputação;
- Desconfie de preços muito baixos;
- Observe se a loja oferece ambiente on-line seguro, se informa CNPJ, telefone e endereço;
- Não faça compras de e-mails não solicitados (SPAM);
- Verifique se a loja menciona direito de arrependimento e a devolução do produto no prazo de 7 dias após o recebimento;
- Guarde todas as informações a respeito de seu pedido como: número do pedido, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e todas as informações do anunciante como endereço físico com cep, telefone.
- Quais os direitos do consumidor diante das falhas constantes no acesso a internet e celulares ficando fora de área?
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) a empresa é obrigada a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade de serviço. Não deixe de registrar reclamação no fornecedor e também na ANATEL (telefone 1331).
- Como fica a questão das mensalidades cobradas por serviço em que o consumidor pagou pela anuidade e não quer mais o serviço?
Os órgãos de defesa do consumidor tem orientado a estabelecer uma mediação, devido a situação atípica que estamos vivendo, mas ao mesmo tempo evitar o colapso financeiro das empresas, ou seja, negociar.
A orientação é que se evite cancelar contratos, mas sim pedir descontos ou reembolso total ou parcial em mensalidades que suspenderem o serviço.
- Quais os tipos de serviço que o consumidor pode pedir o dinheiro de volta?
Nas compras em lojas não físicas, ou seja, compras realizadas pela internet, por telefone ou em domicílio o consumidor é protegido pelo arrependimento. Devolver em até 7 dias após recebimento do produto e receber seu dinheiro de volta. O consumidor que comprou por impulso tem direito de desistir da compra.
O consumidor também pode registrar ele mesmo através do site a sua reclamação pelo www.consumidor.gov.br. O preenchimento das informações é simples e você faz sem sair de casa. Ou, em caso de urgência, pode procurar pessoalmente o Procon no endereço abaixo, mas usando máscara e sem acompanhante.
RUA HENRIQUETA RUBIM, 280, BAIRRO NITERÓI – Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo ou pelo telefone: 31 – 3833- 5202