Procon de Itabira registrou 1.286 reclamações de janeiro a junho

Unidade está na avenida Mauro Ribeiro, loja 02, nº 586 – Vila São Joaquim

Instituições financeiras e empresas de telefonia e internet lideram a lista de reclamações no Serviço de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) de Itabira.

Apenas neste primeiro semestre, foram registradas 1.286 reclamações, média de oito reclamações por dia. No topo da lista, aparecem bancos e casas de empréstimo. Na maioria dos relatos dos clientes, o vilão são os juros exorbitantes e taxas por serviços e empréstimos não autorizados. A presa preferida das instituições é o aposentado, com oferta de empréstimos consignados, com desconto em folha de pagamento.

Outro setor que faz engrossar a lista de reclamações é o de empresas de telefonia móvel. Entre as reclamações estão a queda de sinal de internet em área urbana, falta de sinal, cobrança por serviços não requeridos e mudança de planos sem autorização.
De acordo com o Procon, dos 1.286 casos registrados até agora, 722, cerca de 57%, chegaram ao fim após acordos, outros 432 aguardam retorno das empresas e 82 foram cancelados.

DICAS PARA O CONSUMIDOR

  • Nota ou cupom fiscal

Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.

  • Produto com defeito

O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.

  • Acidente de consumo

Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.

  • Publicidade enganosa

Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual ao anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!

  • Compras a distância

Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido. É bom observar também a variedade das formas de pagamento, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema.

  • Cobrança de serviço não disponível

Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do inadimplemento.

  • Corte de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou por mais três meses (até o final de setembro) a proibição do corte de energia para famílias de baixa renda por falta de pagamento, prevista pela resolução normativa 928, de março deste ano. A medida beneficia aproximadamente 12 milhões de famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, além de famílias com pessoas doentes que necessitam de aparelho elétrico para o tratamento, cuja renda não ultrapasse três salários mínimos, e ainda famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • Corte de Água

A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência. É bom lembrar que as contas de água estão vinculadas ao imóvel. Dessa forma, no caso de imóvel locado, se o inquilino não pagar as contas, o proprietário será cobrado pelo débito verificado.

  • Esgoto

Quando há ligação de esgoto, o serviço também é cobrado proporcionalmente ao consumo da água, podendo chegar até o mesmo valor desse consumo. Muitas vezes, o consumidor paga durante anos a taxa pelo serviço de esgoto sem perceber que ele não está sendo prestado. Se o engano for constatado, o consumidor deve solicitar reembolso.