A população de Itabira que precisa utilizar os serviços do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) têm muito o que comemorar. No último ano, a Prefeitura de Itabira aumentou a quantidade de estagiários do setor e possibilitou a ampliação do número de atendimentos e de funcionamento do local. Atualmente, o Procon conta com 11 estagiários que atendem uma média de 55 usuários por dia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
“Quando assumimos o Procon tínhamos apenas três estagiários e o atendimento acontecia das 8h ao meio-dia. Nessa época, conseguíamos atender a, no máximo, dez pessoas por dia”, lembra o secretário-executivo do Procon, Fabrício Chaves Pinto.
A função dos estagiários é realizar o atendimento preliminar, ou seja, toda reclamação será atendida primeiramente por um estagiário. É ele quem vai filtrar os casos mais simples ou complexos. Todo o serviço é supervisionado por servidores do Procon. “Esse atendimento é uma das partes mais importantes do processo. É nesse momento que conseguimos resolver cerca de 90% das demandas dos usuários do Procon. Nesse primeiro contato, o atendente liga para o fornecedor e faz a conciliação, ou seja, já consegue resolver a pendência entre as partes envolvidas na negociação”, explicou Fabrício Chaves.
Caso não consiga resolver o problema, o atendente do Procon submete à empresa um prazo de cinco dias para que entre em contato com o cliente a fim de solucionar a questão. Segundo Fabrício Chaves, essas duas modalidades de atendimento somam mais de 96% dos casos bem-sucedidos da entidade.
A contratação dos estagiários também garante mais economia aos cofres municipais. “Os estagiários têm uma função importantíssima aqui no Procon. Se fôssemos contratar 11 funcionários, teríamos um custo bem mais alto”, garante o secretário-executivo do Procon.
O Procon de Itabira está localizado na avenida Mauro Ribeiro Lage, 586, loja 2, bairro Esplanada da Estação. O órgão atende pelos telefones (31) 3839-2220 e (31) 3839-2943.
Entenda
O principal objetivo do Procon é garantir a mediação de casos conflituosos entre os clientes e consumidores insatisfeitos com os serviços ou produtos disponibilizados por empresas ou estabelecimentos, por exemplo. Caso o órgão não consiga determinar um acordo entre as partes envolvidas, o processo é encaminhado para o Juizado Especial Cível.
Conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), os Procons – estaduais e municipais – pertencem e estão resguardados pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.