Primeira parcela do acordo da Vale será liberada até o fim de agosto

Os 853 municípios mineiros começam a receber a primeira parcela do acordo de R$ 1,5 bilhão entre o Governo de Minas e a Vale até o fim de agosto.

Os repasses serão realizados por meio de Transferência com Finalidade Definida, prevista no artigo 160-A da Constituição Estadual, em três parcelas. Em agosto serão pagos 40% dos valores e as outras duas parcelas em 2022.

A responsabilidade pela execução e gestão dos recursos será dos municípios, que irão prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e serão fiscalizados pelo Ministério Público de Minas Gerais e demais órgãos de controle.

Os recursos poderão ser utilizados para os fins descritos no anexo V do projeto de lei, respeitando a finalidade dos investimentos previstos no acordo judicial homologado há mais de cinco meses.

Confira e acompanhe a lista de objetos passíveis de execução pelos municípios na aplicação dos recursos

  • Mobilidade

Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapa-buracos”).

Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea
Sinalização viária vertical e horizontal (sinalização urbana)

  • Fortalecimento do serviço público

Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.

Construção/reforma/ampliação de unidades de assistência social.

Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.

Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.

Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.

Poços artesianos e cisternas.

Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.

Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.

Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.

Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.

  • Matéria publicada na edição 738 do Folha Popular