Fiscais da Prefeitura, em cumprimento ao artigo 150 do Código de Posturas do Município (CPM), Lei nº 1972/78, apreendeu, no final da semana passada, quatro cavalos soltos em ruas do bairro Colina da Praia.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), as localidades urbanas com mais incidência de animais transitando nas vias são Gabiroba, Bálsamos, Pedreira, Conceição, João XXIII e Colina da Praia. Segundo dados, de novembro a junho deste ano, 52 animais em situação de abandono foram encaminhados para o curral municipal.
“Esses bairros, assim como as vias de acesso ao município, foram estabelecidos como pontos de diligências. 90% da população está na cidade, mas, a proporção geográfica é o contrário: 90% de zona rural e 10% urbana. Nós atuamos na questão urbana, não temos mecanismos para fazer uma varredura no município e nem a intenção de proibir a criação de animais grandes na zona rural”, declarou Robson Costa de Souza, secretário da SMDU.
O procedimento para recolher animais de médio e grande porte abandonados nas vias públicas tem como objetivo cumprir o CPM e preservar transeuntes, motoristas e os próprios animais aos riscos de acidentes. As diligências são realizadas de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, também por meio de denúncias.
Para reaver o animal, o proprietário deverá quitar as custas do processo – traslado e diárias do curral –, além da multa de apreensão, que compreende 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), até 30 dias depois da apreensão.
Lotes limpos
Também é contínua a fiscalização dos artigos 64 e 65 do CPM – que determina a limpeza permanente de lotes e terrenos não edificados no município – estabelecida no edital de notificação publicado anualmente.
O departamento de Posturas informou que, desde fevereiro deste ano, 350 autuações foram emitidas e o edital segue valendo até 31 de dezembro, ou seja, todos os lotes já inspecionados continuam sujeitos à fiscalização.
É obrigação dos proprietários manter as áreas capinadas e isentas de materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. São proibidos fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas, bem como depósito ou descarte de qualquer espécie de lixo, resíduos e detritos em terrenos localizados nas áreas urbanas, mesmo que não estejam fechados.