Prefeitura paga até 10% a mais para prestigiar comércio local

PEm janeiro deste ano, Santa Bárbara foi destaque na Confederação Nacional de Municípios (CNM), tendo um de seus projetos de gestão evidenciados na 3ª edição do Monitor de Finanças Municipais, com publicação referente a novembro e dezembro de 2018.

A ação, reconhecida pela Confederação de âmbito nacional, está evidenciada no Decreto 2975/2015, que prioriza a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, sediados localmente, até o limite de 10% do melhor preço válido.

Para ilustrar o desempenho desta iniciativa, hoje, o Município já realizou quase 50 licitações neste modelo. Assim, as compras locais, mais a aplicação do decreto, somam R$2.662.149,12 sendo investidos em aquisições no comércio local, por incentivo e aplicação dessa nova iniciativa, uma vez que o decreto tem ampliado a competição dos fornecedores locais.

Exemplificando, em um licitação para aquisição de brita 1(Gnaisse – 336 M³), um fornecedor local venceu o processo de compra, em um total de aquisição prevista de R$26.191,20, contrapondo ao fornecedor de fora do Município que haveria de fazer a mesma entrega no valor de 25.536,00. Sendo assim, cumprindo os quesitos do edital, o comerciante local foi beneficiado, podendo vender o produto ao Município, mesmo cobrando, neste caso, uma diferença de mais de R$ 600,00 na aquisição total deste item.

É nesse contexto, de benefícios ao empresariado, que o Município se destaca no âmbito do “incentivo ao desenvolvimento econômico local,” conforme classificado pelo relatório da CNM. O documento ainda registra, positivamente, que “com uma maior concentração de benefícios aos fornecedores locais nas licitações públicas, as empresas geram mais receitas aos cofres públicos, promovem distribuição de renda e ofertas de trabalho, gerando uma maior circulação de recursos dentro do território do município, realizando, assim, um trabalho de curto prazo para promover diversificação econômica no longo prazo.”

Há que se acrescentar ao diagnóstico positivo desta ação, outro ponto relevante ao fornecedor da Prefeitura, quanto à pontualidade dos pagamentos, efetuados em até 15 dias úteis, no caso dos comerciantes serem microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. 

Os empreendedores locais interessados em participar das licitações com benefício ou quaisquer outras, podem acessar os editais em nosso Portal Eletrônico. Havendo dúvidas sobre o certame, as mais simples podem ser elucidadas com a Diretoria de Compras e Licitação, pelo telefone (31)3832-1500, ramal 4. Se o esclarecimento for mais complexo, é só enviar um e-mail para licitacoes@santabarbara.mg.gov.br, que a resposta será postada no site da Prefeitura www.santabarbara.mg.gov.br, no menu Empresa, seção Licitações e Contratos.

Para os interessados, é importante esclarecer, também, que a aplicação deste Decreto Municipal, nos processos licitatórios, se fazem em virtude de haver na cidade o mínimo de três microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual competitivos. 

Para consultar o relatório da CNM, acesse:

https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/MONITOR_ED3.pdf