Prefeitura não arrecada nem um terço do previsto e prorroga prazo do Refis

Devido à baixa adesão ao programa, as negociações agora podem ser feitas até janeiro de 2022

  • Apenas R$ 1 milhão

A Prefeitura de Itabira arrecadou até o dia 24 de novembro R$ 1.006.755,81 com o Programa de Regularização Fiscal (Refis). A previsão era de arrecadar R$ 3.750.445,12. Devido à baixa adesão ao programa, o prazo, que terminaria no dia 30 de outubro, foi prorrogado por mais 90 dias.

O programa, que concede ao contribuinte inadimplente a possibilidade de parcelamento de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Patrulha Agrícola, Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Itabira (Fundesi), multas administrativas e contratuais, taxas municipais diversas, entre outros, está vigente desde 1º de agosto.

Entretanto, valores relativos a créditos tributários relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e às taxas de utilização dos cemitérios e da estação rodoviária para embarque, na modalidade substituição tributária ou retenção na fonte não podem ser incluídos no Refis.

Com a prorrogação do prazo, as negociações agora podem ser feitas até janeiro de 2022. Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. A alteração na lei que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial do município, na quinta-feira (25).

Conforme a Secretaria Municipal de Fazenda, o débito apurado pelo Município a ser negociado dentro do programa de refinanciamento soma um montante de R$ 5.089.091. Desse total, foram reduzidos R$ 1.312.861,67, de descontos cabíveis dentro do programa. O valor negociado, então, foi de R$ 3.750.445,12.

Esta edição do Refis tem como objetivo minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia da Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos.

Para quitar os débitos com o fisco municipal, são oferecidos aos contribuintes descontos de até 100% da atualização monetária, dos juros de mora e multas, no pagamento à vista.

Quem já possui parcelamentos junto à Prefeitura pode transferir o saldo remanescente para o Refis e usufruir dos descontos. Entretanto, é necessário que o interessado faça a adesão. A transferência não é automática.

Matéria publicada na edição 747 do Folha Popular