Prefeitura estabelece mudança na rotina dos servidores; classe empresarial aguarda flexibilizações em relação a tributos

A reportagem do Folha Popular/ofolhanews.com.br enviou questionamentos em relação a flexibilização de pagamentos de tributos municipais devido a paralisação de diversas atividades comerciais, questiona também se há mudanças na data de pagamento do IPTU, que começa a vencer no dia 13 de abril e se os servidores dispensados do trabalho, os quais não se enquadram nas medidas anunciadas, terão descontos nos salários, seguindo exemplo da proposta do Governo Federal aos trabalhadores do setor privado. A assessoria disse que os temas passam por análises.

A Prefeitura de Itabira emitiu, na tarde do dia 23, orientações sobre as medidas que devem ser adotadas pela administração para enfrentamento do novo coronavírus. A norma complementa o decreto de emergência em saúde publicado na semana passada e estabelece regras para regimes de jornada e afastamento de trabalhadores.

De acordo com o documento, o horário de trabalho passa a ser das 12 às 18 horas em órgãos da administração direta, por tempo indeterminado.

Cada órgão ou secretaria pode definir a quantidade mínima de servidores que cumprirá a jornada de trabalho presencial.

As seções poderão determinar o afastamento do servidor mediante gozo de férias-prêmio, férias regulamentares, saldos de folgas ou compensação futura, obedecendo ordens de prioridade, como:

1 – gozo de licença-prêmio àqueles que tiverem o direito, por 30 dias, prorrogável se necessário;

2 – gozo de férias, já recebidas;

3 – antecipação de férias, vencidas ou a vencer em 2020;

4 – folgas a que o servidor tenha direito;

5 – folga antecipada para compensação de carga horária no prazo até 12 meses após o encerramento da situação de emergência.

Aqueles com 60 anos ou mais, doentes crônicos, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, gestante ou lactante, ou ainda àqueles que têm em casa alguém diagnosticado com Covid-19 devem permanecer em casa, sob gozo das condições citadas acima.

As regras não incluem os profissionais dos serviços considerados essenciais, como a área da saúde, abastecimento de água, coleta de lixo e limpeza urbana, que terão rotina estabelecida pelo gestor, atendendo às necessidades específicas, em consonância com diretrizes do Ministério da Saúde.