Embasado pela Lei Municipal 4.665/2014 ficou instituído em Itabira o benefício meio passe estudantil. Para ter acesso, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
– Estar devidamente matriculado em instituição de ensino com endereço no município;
– Residir a uma distância superior a 2 quilômetros da instituição de ensino.
O preenchimento do formulário levará o pedido de meio passe à análise pela SME, e em caso de aprovação ou recusa do pedido o acompanhamento será realizado pelo e-mail de contato informado.