Estação rodoviária de Itabira: em Minas Gerais, consumidor pode fazer solicitação até 12h antes do embarque
Em Minas Gerais, para os usuários do transporte intermunicipal vale o que determina a Lei Estadual 13.655/2000 e o Decreto 44.603/2007, que estipulam o prazo de até 12 horas antes do embarque para que o passageiro cancele e tenha direito ao reembolso ou remarque sua passagem. Já para o transporte interestadual e internacional, o prazo é de até três horas antes do embarque, conforme prevê a Lei Federal 11.975 e a Resolução 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, lembra que, em caso de solicitação de reembolso, o consumidor poderá receber de volta o valor pago em até 30 dias contados da data do pedido, que deve ser feito diretamente à empresa de transporte que lhe vendeu o bilhete, conforme determina a mesma resolução da ANTT.