Proposta proíbe o uso de artefatos que colocam em risco a saúde humana e dos animais
Na reunião ordinária dessa quarta-feira, 12, foi aprovado em primeiro turno o projeto de lei nº 1.174, de iniciativa de todos os vereadores, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros, assim como de qualquer outro artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso com potencial de produzir danos à saúde e à vida no município de João Monlevade.
A matéria, que visa resguardar legalmente aqueles que são prejudicados pelo barulho dos fogos de artifício, vem sendo amplamente defendida pelos parlamentares. O vereador Belmar Diniz (PT), que encabeçou a discussão, destacou que pessoas com problemas de audição, autistas, crianças, idosos e também animais sofrem com o barulho causado pelos foguetes. Já Leles Pontes (Republicanos) lembrou que alguns artefatos, quando usados em zona rural, podem cair em matas provocando queimadas.
A proposta tem como objetivo apenas a proibição do uso de artefatos que causam barulho, estampido e explosões que colocam em risco a saúde humana e a saúde dos animais. A matéria agora segue para votação em segundo turno e redação final.
Outros projetos
Em segundo turno, foi aprovado o projeto de lei nº 1.158/2021, de iniciativa do Executivo, que cria a Comissão de Conciliação e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal. As emendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e pelo vereador Belmar Diniz também foram aprovadas pelos parlamentares. Ambas apenas objetivam a adequação do texto da proposição.
Já o projeto de lei nº 1.171/2021, também do Executivo, teve pedido de vista do vereador Doró da Saúde (PSD) concedida pelo presidente da Casa por 24 horas. A matéria dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação (CACS/FUNDEB). A proposição contém emendas da Comissão de Legislação e Justiça e Redação e também de Doró, que foi prejudicada por conter parecer contrário de todas as comissões. Uma reunião extraordinária deverá ser convocada para a deliberação do projeto.
Os vereadores aprovaram, ainda, o anteprojeto de lei nº 06, de autoria do vereador Tonhão (Cidadania), que dispõe sobre um grupo multiprofissional com equipe integrada qualificada para tratamento e acompanhamento clínico de pacientes recuperados de COVID-19 no município. O objetivo é garantir o direito à saúde tendo em vista que o acompanhamento feito pelos profissionais tanto de forma preventiva como durante e após o ciclo da doença garante mais qualidade de vida aos pacientes.
Por fim, foi lido o projeto de lei nº 1.180/2021, de iniciativa dos vereadores Gustavo Prandini (PTB) e Tonhão (Cidadania), que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.041, de 03 de julho de 1991, e dá outras providências, alterada pelas Leis nº 1.311, de 19 de dezembro de 1995, e 1.644, de 21 de outubro de 2005. A matéria propõe alterações na lei que rege a veiculação de publicidade interna e externa no transporte público municipal.
O objetivo é fazer com que a publicidade no exterior e no interior dos ônibus sirva de instrumento para a captação de recursos que se destinem a subsidiar o valor das tarifas do transporte coletivo na busca de um padrão de modicidade tarifária que atenda da melhor forma o usuário com o menor valor possível.