Ex-governador do estado Fernando Pimentel
O Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) ajuizou, nesta quarta-feira, 20 de outubro, Ação de Improbidade contra o ex-governador do estado Fernando Pimentel. Ele é acusado de, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018, na condição de governador, fazer uso reiterado das aeronaves oficiais do Estado para fins particulares, o que causou prejuízo aos cofres públicos. Além disso, o MPMG aponta que ele dispôs de servidores públicos, funcionários da empresa MGS Administração e Participação S/A, para atender interesse particular, a exemplo da contratação de uma “babá”.
Por isso, na ação, o MPMG pede a condenação dele às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92): perda de bens ou patrimônio acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Para garantir eventual condenação a ressarcimento do dano, o MPMG pede à Justiça a indisponibilidade de bens do ex-governador até o valor de R$ 210 mil.
Voos irregulares
Conforme a ação, em minucioso levantamento de dados, o Ministério Público de Contas comunicou ao MPMG inúmeras viagens realizadas pelo ex-governador em aeronaves do Estado, pontuando, em cada uma delas, características e cenários que evidenciam a ausência de qualquer sombra de interesse público e, por isso, totalmente irregulares.
O levantamento aponta 19 viagens ilegais realizadas no período, muitas delas para transporte de familiares, passeios para fins de lazer, tendo como destinos Mangaratiba, Maceió, Rio de Janeiro e fazenda em Santo Antônio do Leite.
“Afora os exageros condenáveis — ilustrados na hipótese pela quantidade de vezes em que disponibilizada a frota governamental —, questiona-se especificamente os casos em que o uso das aeronaves se deu para atender a interesses exclusivamente privados, situações inadmissíveis de utilização da frota oficial para passeios de férias e finais de semana do governador e sua família, algo tolerável apenas em países despóticos e estados ditatoriais”, diz trecho da ação.
“Babá” com dinheiro público
O desenrolar da investigação revelou fato tão ou ainda mais grave. Durante o processo de instrução do feito, chamou atenção a presença de funcionárias da MGS nos voos com destino às praias e outros locais de lazer. Testemunha ouvida nas investigações revelou atuar na condição de “babá” da filha do ex-governador, contratada e paga pela empresa. “Ou seja, não bastasse o uso irregular de aeronaves, ainda se valeu do cargo de governador de Estado para conseguir “babá” para a filha, como se o erário fosse obrigado a patrocinar, além de viagens em família, também o custo de empregados particulares para o requerido e sua esposa”, afirma a ação.
Prejuízos
Em valores atualizados até o mês de agosto deste ano, o prejuízo causado aos cofres públicos com a utilização indevida das aeronaves foi de R$ R$ 123.764,95, montante que deverá ser atualizado e ressarcido ao Estado pelo requerido, caso a Justiça julgue procedentes os pedidos do MPMG.
De igual modo, deverá ser devolvido aos cofres do Estado o montante de R$ 84.606,48, atualizado monetariamente, correspondente ao que foi pago pela MGS Administração e Participação S/A à funcionária contratada como “babá” de sua filha menor.
Ministério Público Estadual