Uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório em todo Estado

A aprovação dos projetos nesta quinta (16) foi feita por meio de uma ferramenta que registra em tempo real os votos individuais a distância – Foto:Henrique Chendes

Medida é válida para profissionais que prestam atendimento a clientes e usuários de serviços públicos e privados

O Projeto de Lei (PL) 1.661/20, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção no Estado, foi aprovado nesta quinta-feira (16/4/20), em turno único, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Originalmente, a proposição estabelecia essa obrigatoriedade nos estabelecimentos comerciais. Contudo, os parlamentares tornaram a proposta mais abrangente, com a aprovação do substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Ulysses Gomes (PT), relator da matéria.

O novo texto prevê que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.

Substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ulysses Gomes, tornou a proposta mais abrangente Substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ulysses Gomes, tornou a proposta mais abrangente – Foto: Henrique Chendes

Também deverão ser disponibilizados nesses ambientes outros recursos necessários para a prevenção da pandemia causada pelo coronavírus, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública causado pela doença.

Todos esses órgãos, entidades e estabelecimentos deverão fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção gratuitamente aos seus funcionários. Sempre que possível, também serão ofertados aos consumidores e usuários dos serviços recursos para sua higienização pessoal.

Serão adotadas, ainda, outras medidas de prevenção que se fizerem necessárias, como a organização de atendimentos para que se evite aglomerações.

O descumprimento das medidas estabelecidas sujeitará os infratores a sanções previstas no Código de Saúde do Estado ou no Código de Defesa do Consumidor.

Matérias anexadas – Conforme dispõe o Regimento Interno da Assembleia, foram anexados ao projetos os PLs 1.794/20, do deputado Alencar da Silveira Jr., 1.826/20 e 1.827/20, do deputado Doutor Jean Freire (PT), e 1.832/20, do deputado Raul Belém (PSC), por semelhança de objeto.

O substitutivo nº 1 incorporou medidas propostas nessas proposições e sugestões da deputada Andréia de Jesus (Psol) e dos deputados Raul Belém, Doutor Paulo (Patriotas), Guilherme da Cunha (Novo), Mauro Tramonte (Republicanos) e Sargento Rodrigues (PTB).

Votação remota – Desde a última terça-feira (14), os deputados tem utilizado uma nova ferramenta em Plenário, desenvolvida por técnicos da Casa, no âmbito do Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais (Silegis-MG), para registro em tempo real dos votos individuais a distância.

Na ocasião do lançamento da ferramenta, o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), destacou que diversas empresas ofereceram ferramentas de votação remota à Assembleia, por valores elevados, mas que a Casa optou pelo sistema desenvolvido por seus próprios servidores, sem custos adicionais.

https://www.almg.gov.br/home/index.html