Conselheiro Agostinho Patrus, determinou a intimação do presidente da Copasa para que apresente informações e documentos no prazo de 72h
25/11/2025 – Uma representação recebida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aponta que todos os membros da Corte, além de parlamentares, representantes de órgãos do Judiciário e da imprensa, teriam sido mencionados em possível monitoramento contratado pela Copasa. A partir dessas alegações, o vice-presidente do TCEMG, conselheiro Agostinho Patrus, determinou, nesta segunda-feira (24), a intimação do presidente da Copasa, Fernando Passalio, para que apresente informações e documentos no prazo de 72h.
O despacho do conselheiro Agostinho Patrus refere-se à Representação 1200020, apresentada por 18 parlamentares mineiros, que questionam possíveis atos e omissões do Governo do Estado no processo de desestatização da Copasa e a contratação da consultoria Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. (EY).
Entre os documentos e esclarecimentos requisitados estão:
- Contratação da EY: cópias das etapas da licitação, contrato e aditivos; descrição detalhada do objeto; entregas realizadas; etapas concluídas; cronograma financeiro; critérios de seleção e contratação da consultoria; estágio atual da execução contratual; e comprovantes de pagamentos efetuados.
- Produtos e materiais entregues pela EY: relatórios mensais, fichas de monitoramento, análises e demais documentos produzidos no âmbito do Projeto Bolt; inclusive materiais referentes ao mapeamento de parlamentares, imprensa, órgãos de controle, representantes dos ministérios públicos (federal, estadual e de Contas) e do Poder Judiciário. Também deverá ser informada a origem das solicitações desses produtos, sua finalidade e a base de dados utilizada.
- Metodologia de coleta e classificação de informações: procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento de dados; critérios de classificação (internas, externas ou sensíveis); fontes utilizadas; ferramentas e sistemas empregados; forma de monitoramento e responsáveis; aderência ou não dessas ações ao objeto contratual; e identificação de quem tinha acesso às informações.
- Tratamento de dados pessoais (LGPD): bases legais utilizadas para tratar dados de autoridades; existência ou não de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (DPIA); medidas de segurança adotadas; e eventual risco de exposição indevida ou quebra de sigilo.
- Fluxo decisório e registros internos: atas completas de reuniões da Copasa relacionadas ao Projeto Bolt; comunicações internas entre a Copasa, a Secretaria de Estado de Governo, a Casa Civil e a EY; e detalhamento sobre como os produtos contratados foram validados ou utilizados pela administração pública estadual.
- Possível desvio de finalidade: indicação sobre eventual monitoramento de parlamentares, órgãos de controle, ministérios públicos (federal, estadual e de Contas) e representantes do Poder Judiciário, bem como a forma de realização e a origem dos dados utilizados nesse monitoramento.
Processo de desestatização da Copasa
Na Representação, os parlamentares afirmam que o processo de privatização estaria sendo conduzido de forma “acelerada e pouco transparente”, sem estudos robustos que comprovem vantagem econômica para o Estado e com risco ao patrimônio público. Também apontam possível conflito de interesses entre agentes públicos e privados, com movimentação entre cargos-chave do governo, direção da Copasa e grupos interessados na aquisição.
Eles afirmam ainda que o Contrato nº 5865/2024, firmado com a Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. (EY) – Projeto Bolt, teria extrapolado a esfera técnica, influenciando decisões e estratégias internas da Companhia, o que levantaria dúvidas sobre independência, finalidade pública e possíveis atos de improbidade administrativa.









