14/05/2026 – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, por unanimidade, a suspensão imediata de uma licitação conduzida pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams). Orçado em mais de R$ 127,9 milhões, o edital previa a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e apontava como solução construtiva um método modular.
A decisão, tomada na Segunda Câmara, na manhã desta terça (12), relatada pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro, referenda uma medida cautelar urgente após a área técnica do Tribunal identificar um “quadro robusto de irregularidades insanáveis” e que, caso o edital fosse levado adiante, colocaria em xeque a qualidade do atendimento e a segurança da população. O processo correu no TCEMG sob o número 1.192.178.
No voto do relator consta que a definição do objeto da contratação está “em dissonância com os documentos técnicos que definem as especificações físicas mínimas a serem observadas, a exemplo da Deliberação SUS/MG n. 3.841/2022, que trata das Unidades Básicas de Saúde – UBS, e da Portaria n. 10/2017, do Ministério da Saúde, que abrange a construção de Unidades de Pronto Atendimento – UPA, compromete a aderência do objeto às diretrizes assistenciais e a coerência da modelagem da contratação”.
O Cimams conta atualmente com 140 municípios consorciados, abrangendo regiões como o Norte de Minas, o Vale do Jequitinhonha e o Noroeste de Minas Gerais. A sede fica em Montes Claros e a população total estimada na área de abrangência dos 140 municípios, com base no IBGE, é de mais de 2,6 milhões de habitantes.
Projetos incompletos e risco à segurança assistencial
A fiscalização da Coordenadoria de Análise de Processos de Obras e Serviços de Engenharia do TCEMG revelou que o consórcio pretendia contratar as obras sem apresentar projetos básicos de engenharia essenciais, como os sistemas estruturais, elétricos, hidráulicos e de prevenção contra incêndio.
O erro mais alarmante estava na ausência de planejamento para redes de gases medicinais (como oxigênio), insumo vital para o suporte à vida em unidades de saúde. Além disso, os projetos arquitetônicos foram considerados meros “esboços”, contendo apenas plantas baixas simples e sem a assinatura ou anotação de responsabilidade técnica (ART) de profissionais habilitados.
Sob a ótica sanitária, os projetos violavam normas básicas da Anvisa e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). O Tribunal constatou que as unidades de saúde seriam edificadas com corredores e portas estreitos, o que impediria a circulação e “manobra” ágil de macas e cadeiras de rodas, por exemplo. Nos projetos, salas de procedimentos e exames não possuíam lavatórios adequados para os médicos, e a especificação de luminárias comuns (sem vedação contra poeira e umidade) poderia criar focos de contaminação bacteriana em áreas críticas de atendimento.
Gestores tentaram burlar fiscalização
A gravidade do caso aumentou após os gestores do Cimams ignorarem as ordens de transparência do Tribunal. A licitação chegou a ser suspensa temporariamente, e o TCEMG ordenou que qualquer tentativa de retomada fosse comunicada em até 48 horas.
No entanto, o consórcio reabriu e homologou o certame de forma oculta em março deste ano, consagrando uma construtora vencedora para um dos lotes do edital. O relator Adonias Monteiro classificou a conduta da administração como uma provável “tentativa de fuga ao controle externo”.
As justificativas apresentadas pelos responsáveis foram consideradas totalmente insuficientes. O consórcio defendeu o uso da inovadora construção modular alegando agilidade e economia, mas o Estudo Técnico Preliminar foi considerado deficiente por não apresentar nenhuma planilha de custos que comprovasse que o método era mais vantajoso do que a alvenaria tradicional. Para piorar, a pesquisa de preços que balizou a licitação de R$ 127 milhões, limitou-se a cotar valores com três empresas da região que sequer fabricavam os painéis modulares exigidos.
“As irregularidades apontadas (…) não se limitam a impropriedades formais ou a falhas isoladas. Ao contrário, evidenciam fragilidades irregularidades não se limitam a impropriedades formais ou a falhas isoladas. Ao contrário, evidenciam fragilidades estruturais na modelagem da licitação, notadamente pela insuficiência do projeto básico, ausência de projetos complementares indispensáveis, inconsistências orçamentárias relevantes, inexistência de ART/RRT dos projetos apresentados e desconformidades dos projetos arquitetônicos das UBS portes I e II com os parâmetros técnicos aplicáveis”, destacou o conselheiro no voto.
Consequências e multas
Com a decisão do TCEMG, o Cimams está proibido de celebrar a Ata de Registro de Preços ou dar andamento a contratos dela derivados. Caso as assinaturas já tenham ocorrido, os efeitos estão suspensos. Se a ordem for descumprida, recairá sob o atual presidente do consórcio multa diária de R$ 1.000.
A suspensão evita o efeito “cascata” do prejuízo, já que o modelo de registro de preços permitiria que dezenas de municípios do Norte de Minas aderissem individualmente a contratos baseados em um projeto com falhas técnicas e sanitárias.









