TCE multa servidoras da Prefeitura de Caeté por violar leis de licitação

“Em meu entendimento, tais deficiências tiveram impacto direto na baixa participação no certame”, disse o relator, conselheiro Agostinho Patrus

11/6/2025 – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas mineiro (TCEMG) multou nesta terça-feira (10) em R$ 3 mil duas servidoras públicas da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Caeté, durante análise do processo de Denúncia número 1144712. Ambas assinaram o edital e o Projeto Básico de uma concorrência para selecionar empresa prestadora de serviços de limpeza pública na cidade.

Os conselheiros que integram a câmara reconheceram a insuficiência do Projeto Básico referente aos serviços “coleta manual e conteinerizada e transporte de resíduos sólidos domiciliares” e “fornecimento de equipe para execução de serviços diversos”, em violação à lei de licitações. Essa deliberação pode ser alterada por recursos processuais.

Em conceito presente no voto do relator, conselheiro Agostinho Patrus, o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Diante disso, ele considerou “de extrema importância que tal documento detenha o conteúdo que dele se espera, já que a omissão de elementos essenciais na licitação embaraça a formulação de propostas e dificulta a obtenção do resultado pretendido pela Administração Pública”.

Em análise dos documentos que integram o processo, Patrus verificou que no projeto básico da concorrência “de fato, as informações ali constantes são genéricas, já que não houve uma descrição detalhada sobre os locais para execução do serviço, revelando a insuficiência e a necessidade de vistoria prévia”.

“Em meu entendimento, tais deficiências tiveram impacto direto na baixa participação no certame”, completou o conselheiro. Na licitação, apenas duas empresas apresentaram propostas. “Esse fato evidencia de maneira concreta a ausência de competitividade, que pode ser resultante, em grande medida, da precariedade das informações constantes do projeto básico e da inexistência de critérios claros para a apresentação da metodologia de execução”, afirmou o relator.