Sete gestores públicos da microrregião entram para a lista suja do Tribunal de Contas

Entre eles estão os prefeitos de Itabira, Marco Antônio Lage e de São Gonçalo do Rio Abaixo, Raimundo Nonato Barcelos “Nozinho”

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou, em 16/5/2023, o Processo n. 1119837 de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/2022, de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. O colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos mineiros, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um desses gestores recebeu multa de R$ 2 mil.

GESTORES DE ENTIDADES PÚBLICAS DA MICRORREGIÃO MULTADOS

CONFORME TABELA I – Órgãos inadimplentes remessas SICOM

  1. Prefeitura de Itabira, gestor Marco Antônio Lage
  2. Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (Itabira), Superintendente Marcos Alcântara
  3. Prefeitura de Itambé do Mato Dentro, gestora Cleidileny Aparecida Chaves
  4. Prefeitura de Santa Bárbara, gestor Alcemir Moreira
  5. Câmara Municipal de Santo Antônio do Rio Abaixo em 2022, presidente Julinho Leite Azedo
  6. Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo, gestor Raimundo Nonato Barcelos “Nozinho”
  7. Câmara Municipal de São Sebastiao do Rio Preto em 2022, presidente Rogilson de Sá Ferreira

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), nos termos da Instrução Normativa n. 3/2017 alterada pela Instrução Normativa n. 2/2018, por meio de: Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).

À essa decisão cabe recurso.

Veja as listas:

Tabela I -Órgãos inadimplentes remessas SICOM
Tabelas II e III -PE e PL que não informaram data publicação RGF
Tabela IV -PE que não informaram data publicação RREO