Servidora grávida é demitida de cargo comissionado pelo Governo Marco Lage

A vereadora Rose Félix, candidata a vice-prefeita na chapa encabeçada por Neidson Freitas, levou a denúncia ao plenário na sessão desta terça (30)

31/07/2024 – O prefeito Marco Antônio Lage (PSB) deverá responder na Justiça pela demissão sem justa causa ou justificativas plausíveis de cargo de confiança ocupado por uma servidora municipal grávida. A denúncia já foi registrada na Ouvidoria e na Secretaria de Saúde. A vereadora Rosilene Félix Guimarães “Rose Félix” (PSD) levou a discussão para a reunião da Câmara de terça-feira (30), com a proposta de o Executivo voltar atrás nessa decisão e advertiu para o risco de o Município ter que pagar indenização dupla se continuar insistindo na demissão.

“Não há responsabilidade sequer de preservar os cofres públicos, porque isso aqui não só gera a indenização pra ela pelo período da estabilidade provisória, mas também uma indenização por danos morais”, pontuou Rose, que também é advogada.

A servidora, que não teve o nome divulgado, está lotada na Secretaria Municipal de Saúde e está no sexto mês de gestação. Segundo a vereadora, a demissão sem justificativa, revoltou até colegas da gestante. Já a pasta se limitou a informar que a comissionada será indenizada pelo período de estabilidade provisória lhe conferida por lei, em função da gravidez.

Os direitos monetários não são a única preocupação envolvida neste caso, conforme explicou ela. As condições a que são submetidas podem interferir diretamente na saúde da mulher e do feto.

“Nós já dissemos aqui por outros motivos, que o período da gestação pode ser o mais maravilhoso da vida de uma mulher, mas também pode ser o mais traumático. Nós estamos aqui nos deparando com a situação dessa servidora que já fez a denúncia perante a Ouvidoria e na Secretaria e nós esperamos que eles possam voltar atrás nessa decisão e possam compensar essa trabalhadora”, ressaltou Rose Félix.

De acordo com a lei trabalhista, aplicada inclusive para o ente público, a servidora pública, assim como para qualquer outra trabalhadora, pela lei, a estabilidade é aplicada entre a confirmação da gravidez e o prazo de cinco meses após o parto, referente à licença maternidade.

A vereadora, que tem na saúde da mulher uma das suas principais plataformas de trabalho, lamentou os problemas que as gestantes vêm sendo submetidas pelo governo municipal. Mas até então, o que havia chamado mais sua atenção era a assistência precária oferecida para as futuras mamães na rede pública. A denúncia de uma demissão no período de estabilidade provisória acabou sendo surpresa para ela.