Saiba quanto os candidatos da região já gastaram em busca de votos

Prestação de contas é uma obrigação legal para garantir mais transparência ao processo eleitoral

Por determinação da Justiça Eleitoral, todos os candidatos a cargos eletivos devem prestar contas dos gastos de campanha, com informações detalhadas sobre o quanto arrecadaram, origem do dinheiro e comprovação de gastos.

As informações devem ser obrigatoriamente divulgadas em três etapas: duas parciais e uma final. O candidato que não prestar contas ou fazê-la insuficientemente terá problemas com a Justiça Eleitoral.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a prestação de contas é um dever de todos os candidatos a prefeito, vice, vereador, suplentes e diretórios partidários. Trata-se de uma medida que garante mais transparência ao processo eleitoral.

A prestação definitiva dos gastos de campanha deve ser feita pelos candidatos até o trigésimo dia após as eleições do dia 15 (para as cidades que não têm segundo turno).
O Folha Popular apurou como andam as despesas com o pleito em algumas cidades da microrregião em que o jornal tem ampla circulação. São elas: Itabira, Santa Maria de Itabira, Barão de Cocais, Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo.

As informações sobre os gastos de campanha de todos os candidatos, bem como o total arrecadado, são atualizadas no site do TSE “divulgacandcontas .tse.jus.br”. Na mesma página é possível encontrar o limite de gastos estabelecido por cada postulante, o ranking dos doadores e dos fornecedores, com nome e CPF/CNPJ.

Julgamento das contas

Após o período de prestação de contas de campanha, a Justiça Eleitoral entra na fase de julgamento. Caso estejam regulares, as contas são aprovadas. Se houver pendências, a aprovação pode ocorrer com ressalvas (se as falhas não comprometerem a regularidade). Caso as falhas sejam graves, as contas são reprovadas.

Os nomes dos candidatos que não prestarem contas serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. A decisão de julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final do mandato ao qual concorreu ou enquanto perdurar a omissão.

A seguir, confira a prestação de contas parcial dos candidatos a prefeito de Itabira e outras cidades da região. (Apuração: dia 9 de novembro).