Ronaldo Capoeira é condenado por peculato e pode perder o mandato

Vereador pode recorrer da decisão

  • Ronaldo Capoeira envia nota de esclarecimento

Sentença determinou a perda do mandato eletivo, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de R$ 2.550 a título de reparação mínima pelos danos causados ao erário municipal; parlamentar também terá que prestar serviços à comunidade e destinar valores a entidades públicas

23/10/2025 – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Itabira, obteve a condenação do vereador Ronaldo Meirelles de Sena “Ronaldo Capoeira” (PRD), por peculato — crime que ocorre quando um agente público se apropria ou desvia recursos sob sua responsabilidade. Segundo a sentença, em 2018, no primeiro mandato do réu como vereador, ele usou verbas da Câmara Municipal para fins particulares, como o aluguel de veículo utilizado por uma pessoa próxima e a manutenção de seu automóvel particular com dinheiro público.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, o parlamentar, que atualmente encontra-se em seu terceiro mandato, foi condenado por duas práticas do crime de peculato, em continuidade delitiva, com base no artigo 312 do Código Penal.

A pena total fixada foi de três anos, nove meses e 15 dias de reclusão, convertida em penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores a entidades públicas.

A sentença determinou também a perda do mandato eletivo, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de R$ 2.550 a título de reparação mínima pelos danos causados ao erário municipal.

A condenação foi fundamentada em provas reunidas na ação penal proposta pelo MPMG, que demonstraram que o vereador se apropriou de recursos públicos ao usar verba de gabinete para custear despesas pessoais e conceder benefício indevido a terceiros.

Com informações do MPMG

Ronaldo Capoeira envia nota de esclarecimento

“O vereador Ronaldo Capoeira, que está no seu terceiro mandato como vereador pela cidade de Itabira, esclarece que a sentença ventilada na mídia, foi proferida no mês de julho de 2025, ou seja, não é uma decisão nova ou recente, trata-se de uma decisão de 1ª grau, cabível dos recursos legais previstos dentro do ordenamento jurídico brasileiro com vistas a questionamentos ocorridos em 2018.

O parlamentar reafirma seu respeito a Justiça e a decisão proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabira, porém, discorda categoricamente do seu teor, uma vez que se baseia em interpretações e informações que não condizem com a realidade dos fatos.

Desde então, sua equipe jurídica tem adotado todas as medidas cabíveis, inclusive com recurso interposto às instâncias superiores, confiando plenamente que a Justiça reconhecerá sua inocência e reverterá a decisão.

Ronaldo Capoeira reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e trabalho que sempre prestou e continuará prestando pelo povo itabirano, mantendo a cabeça erguida com serenidade e a confiança de que a verdade prevalecerá”, diz a nota.

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