Sessão foi marcada também pela ausência do presidente do Saae para prestar contas
9/04/2024 – A Câmara Municipal de Itabira deverá deliberar hoje (9) sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal de Itabira e nos distritos de Senhora do Carmo e Ipoema. Único projeto liberado pelas comissões temáticas permanentes, altera a lei n°3.453 de 1998.
A reunião durou pouco mais de 10 minutos. O presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Carlos Carmelo Torres Moreira pediu estendimento do prazo para fazer a prestação de contas da autarquia e adiou sua participação na reunião de comissões. A prestação só deverá acontecer no próximo dia 22.
Enviado à Câmara pelo Executivo, o projeto nº 32 atende uma indicação do vereador da base governista, Bernardo Rosa (Avante) e tem como objetivo dar atenção especial à pessoa com deficiência, estendendo o direito da gratuidade do transporte coletivo intermunicipal aos responsáveis legais que estejam acompanhando a pessoa com deficiência.
Em suas justificativas, o parlamentar ao propor a matéria para o governo explica que a Constituição Brasileira, já prevê a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal às pessoas com deficiência. Em seu artigo 6º diz que “o direito ao transporte é um direito social assegurado” e que é de extrema relevância, inclusive para tratamento de pessoas com deficiência. O autor ainda reforçou a defesa na necessidade de se alterar a lei.
“Projeto de extrema importância quando a gente fala de inclusão social, de acessibilidade, também a concessão de passe livre para pessoas com deficiência. É muito importante a gente notar que muitas vezes, elas tem dificuldades financeiras para se locomoverem. E mais importante também a inclusão dos representantes legais e procuradores pra que possam acompanhar essas pessoas. Isso é importante e a preocupação do governo com as pessoas com deficiência. A única alteração que será feita é a questão do artigo constar somente essas crianças”, disse Bernardo Rosa, acrescentando que a lei será estendida não só às crianças, mas a todas pessoas com deficiência.
A partir da alteração, o benefício já existente passa a contemplar igualmente, além das crianças, todas as pessoas portadoras de deficiência física, visuais, auditivas, mentais, doenças renais crônicas, bem como para o representante legal, tutor ou curador dessas pessoas.
Para ter direito às pessoas com deficiência terão renda per capita igual ou inferior 50% do salário mínimo, apresentar carteira de identificação ou laudo médico que comprovar a condição especial, obedecendo ainda os critérios da avaliação definidos pelo Executivo