A utilização de imóveis históricos de Itabira com fins comerciais está sujeita a novas regras, informa a Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural (DPHC) da Prefeitura. As exigências são referentes a letreiros, placas, adesivos, faixas, banners e outros anúncios, além de itens de decoração e iluminação. O intuito é padronizar as ações de publicidade, preservar as edificações e estabelecer uma harmonia com sua história e identidade.
As normas constam da Resolução nº 3/2018, do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Itabira (Comphai). O instrumento atualizou normativas anteriores que tratam do assunto, conforme estudos que consideraram exigências aplicadas em outras cidades da cena histórica brasileira.
Duval Augusto Coelho Gomes, presidente do Comphai e diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Município, explica que as regras são válidas para todos os imóveis tombados, tanto da esfera pública, quanto da privada – residenciais, comerciais e de serviços –, e os inventariados pelo patrimônio histórico.
A título de exemplo, a resolução versa que a instalação de placas e letreiros em imóveis tombados por volumetria (tombados individualmente, mantendo suas características originais), deve corresponder a 1/3 do comprimento, em metros, da fachada de edificação, com altura máxima de 60 centímetros. Já nos espaços tombados por gabarito (inseridos em um contexto histórico), a regra é que a placa tenha comprimento máximo de metade da fachada, com altura máxima de 80 cm.
No caso das placas perpendiculares às fachadas dos imóveis, essas não podem exceder 80% de comprimento da largura do passeio, devem ser postas no pavimento térreo, com dimensões máximas de 60 centímetros de altura, 1 metro de comprimento e 30 cm de largura.
Ainda, as peças devem ser feitas em chapa de madeira, vidro, metal, acrílico ou similar, desde que sem brilho e anti-reflexivo. Pinturas publicitárias de qualquer tipo são proibidas. “Mesmo sendo tombados, os imóveis históricos podem ser adaptados às necessidades do inquilino, desde que obedeçam a critérios legais”, ressalta Duval Gomes.
Íntegra
Clique aqui e confira todas as regras definidas pela Resolução 3/18. Os usuários dos imóveis históricos terão prazo de dois anos para adequação à norma. A fiscalização e autorização de propaganda nos sobrados estão a cargo do Comphai e da Superintendência de Serviços Urbanos da Prefeitura de Itabira.
Todas as tipificações de tombamento de imóveis históricos do Município, além do mais, estão definidos no Plano Diretor de Itabira – Lei Municipal 4.938/2016.
Cartilha
A DPHC elaborou uma cartilha para esclarecimento da resolução ao seu público-alvo. O material está disponível neste link, ou pode ser solicitada à seção por meio do e-mail dphc@itabira.mg.gov.br.
Dúvidas e outras informações podem ser obtidas por meio do telefone (31) 3839-2276.