Projeto regulariza concessão de áreas públicas a empresas em Itabira

Proposta do Governo foi liberada para votação na Câmara Municipal após explicações do secretário da área econômica, José Don Carlos, na reunião de comissões desta quinta

Os vereadores de Itabira discutiram e liberaram para votação na próxima terça-feira, 10 de abril, o Projeto de Lei 19/2018, de autoria do prefeito, que cria regras para concessão e permissão de uso de áreas públicas a empresas. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo, José Don Carlos Alves Santos, participou da reunião de comissões nesta quinta-feira, 5 de abril, para esclarecer dúvidas dos vereadores quanto à matéria. De acordo com ele, o objetivo do projeto é estabelecer normas claras e dar transparência ao processo, que terá edital de chamamento público.
Don Carlos afirmou que no passado a escolha das empresas beneficiadas com áreas públicas não seguia critérios objetivos. Alguns casos, inclusive, estão sendo questionados pelo Ministério Público. “Temos áreas disponíveis para empresas, mas precisamos aprovar primeiro este projeto. Queremos impulsionar o desenvolvimento da nossa cidade de forma correta”, declarou o secretário.

Conforme o projeto, a empresa que vencer o processo licitatório poderá comprar o imóvel após um período de 15 anos, negociação que levará em conta os resultados da atividade econômica daquele empreendimento. A regra vale para uso de superfície de terrenos, glebas ou assemelhados e edificações associadas de propriedade do Município. Podem participar investidores e empreendedores cujo objetivo seja proporcionar o desenvolvimento e a diversificação econômica de Itabira.

Demissão de 76 servidores
Compareceu à reunião ainda o procurador-geral do Município, Leonardo de Souza Rosa, a pedido do vereador Solimar José da Silva (SD). O advogado explicou a recomendação do Ministério Público sobre a demissão de 76 servidores “celetistas” da Prefeitura, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entre 1983 e 1987.

De acordo com o MP, esses funcionários não pode m estar no serviço público porque tinham menos de cinco anos de carreira quando entrou em vigor a Constituição Federal de 1988 – que passou a exigir concurso público de todos os servidores sob regime estatutário. Leonardo Rosa afirmou que foi instaurado um processo administrativo e que os servidores foram notificados. O procurador disse, entretanto, que as demissões vão ocorrer. “É a Constituição, não tem jeito”, declarou.

Contas do ex-prefeito
As comissões temáticas liberaram para votação na próxima semana também o Projeto de Resolução 05/2018, que dispõe sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referente à prestação de contas da Prefeitura de Itabira em 2014, gestão do ex-prefeito Damon Lázaro de Sena.