Veículos estacionados na região central de Itabira. Proposta prevê congelamento com base em 2020
Proposta original é de não haver reajuste enquanto durar o estado de calamidade pública em Minas
O Projeto de Lei (PL) 3.278/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), teve aprovado parecer pela sua juridicidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quinta-feira (11).
Em sua forma original, o texto prevê que a tabela de referência dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativa ao ano de 2020, ficará congelada a partir da publicação da lei.
O projeto também estabelece que o congelamento perdure enquanto persistir a vigência do estado de calamidade pública decretado no Estado, causado pela Covid-19. O autor justifica que a proposta tem como finalidade corrigir as distorções econômicas decorrentes da pandemia.
No entanto, o relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), propôs aprimoramentos ao texto por meio do substitutivo nº 1, acatado pela comissão, tendo em vista que o atual decreto estadual determina que o estado de calamidade pública se encerrará em 31 de dezembro deste ano.
“Sugerimos não atrelar o congelamento ao estado de calamidade pública porque, como se trata de um ato do Executivo, que não sabemos se será renovado, pode haver dúvida sobre a aplicação da norma a partir de 1º de janeiro”, explicou.
Além disso, o relator propõe também que o congelamento da tabela do ano de 2020 seja restrito para o cálculo do imposto relativo aos veículos usados (não importados).
O projeto está na pauta de reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) das 17h30, desta quinta (11), para análise de 1º turno. Em reunião da FFO pela manhã, foram distribuídos avulsos (cópias) do parecer que opina pela aprovação da matéria na forma do subsitutivo nº 1 da CCJ.