Moraes também aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu negar pedido feito ontem (22) pelo PL questionando votos do segundo turno das eleições, realizado em 30 de outubro.Na decisão, Moraes rebateu as questões técnicas levantadas pelo partido do presidente Jair Bolsonaro. O ministro disse que o partido não fez o aditamento de supostas irregularidades no primeiro turno e não apresentou indícios que justifiquem a instauração de verificação extraordinária da apuração.
Segundo o ministro, todos os modelos de urnas são identificáveis por mecanismos físicos e eletrônicos. Moraes afirmou ainda que é “fraudulento” o argumento de que teria ocorrido a violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores em logs da urna.
No despacho, o presidente ainda afirmou que é “totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas” e os argumentos são “absolutamente falsos”.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, afirmou Moraes.
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes condenou a Coligação Pelo Bem do Brasil, que apoiou a candidatura de Bolsonaro nas eleições deste ano, por litigância de má-fé e aplicou multa de R$ 22,9 milhões. Também foi determinada a suspensão de repasses do Fundo Partidário para a coligação até o pagamento da multa.
Por fim, o ministro determinou o envio da decisão para corregedoria da Justiça Eleitoral para que a conduta do presidente do PL, Valdemar de Costa Neto, seja avaliada. O objetivo é investigar a responsabilidade pela suposta “finalidade de tumultuar o regime democrático brasileiro”.
Após o despacho de Moraes, o PL informou em nota que o partido já acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão do TSE. “O PL reitera que apenas seguiu o que prevê o Artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, diz a nota
Com informações da agência Brasil
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Conforme matéria publicada pelo portal Diário do Comércio (9 de novembro de 2022), de fato, houve seções eleitorais pelo país em que apenas 1 dos 2 candidatos recebeu votos. Ao todo foram 143 seções onde apenas Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve votos e 4 em que só Bolsonaro foi votado.
Este não é um caso isolado e já aconteceu em pleitos anteriores. A reportagem analisou o resultado do segundo turno desde 2002, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e isso ocorreu em todos os anos, para os dois candidatos que disputavam.
Em 2018, quando Bolsonaro saiu vitorioso, ele teve todos os votos em 4 urnas do país, enquanto Fernando Haddad (PT) foi o único votado em 328. Em comparação a 2018, portanto, a quantidade de urnas que tiveram apenas voto em candidato do PT diminuiu. Já em 2014, foram 11 urnas com votos só em Aécio Neves (PSDB) e 192 apenas para Dilma Rousseff (PT).
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