Prefeitura publica decreto com normas e prazos para encerramento do exercício

O Decreto estabelece diretrizes específicas para a prestação de contas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal

11/11/2024 – A Prefeitura de Itabira publicou nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial do Município, decreto que regulamenta os procedimentos para o adequado encerramento do exercício financeiro de 2024 pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

O objetivo foi detalhar os procedimentos orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis necessários para o encerramento do exercício financeiro e orientar a elaboração da prestação de contas anual para que todos os órgãos possam se preparar. O documento visa ainda garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão dos recursos públicos para o cumprimento das normas referentes ao Direito Financeiro e à responsabilidade fiscal.

O Decreto estabelece diretrizes específicas para a prestação de contas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, possibilitando que a sociedade tenha acesso a informações detalhadas sobre o uso dos recursos públicos. Além disso, ao regulamentar os procedimentos fiscais de encerramento do exercício, contribui para o equilíbrio das contas públicas, assegurando que a Administração Municipal esteja em conformidade com as normas contábeis e fiscais.

O documento estabelece prazos e critérios inerentes à execução orçamentária e financeira. O Decreto também define controles internos que facilitam a realização de auditorias e a fiscalização dos gastos públicos, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma adequada e em benefício da sociedade.

Outro benefício é que, ao padronizar os procedimentos, o Decreto ajuda a evitar erros e desperdícios, assegurando que os recursos orçamentários e financeiros sejam alocados da melhor maneira possível.

Em seu Art. 4º, o decreto determina que “todas as Secretarias Municipais terão até o dia 14 de novembro de 2024 para tornarem disponíveis os saldos de empenhos passíveis de anulação, em especial aqueles provenientes da contratação de serviços continuados e reserva de saldo a ser cancelada, por meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, informando o número do empenho e o valor a ser anulado”.

“As notas de empenho com saldos remanescentes deverão ser devidamente justificadas, caso contrário, serão anuladas automaticamente no encerramento do exercício financeiro”.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto implicará responsabilização das pessoas competentes do setor em questão.