Vereador Luiz Carlos protocolou a denúncia no Ministério Público
22/06/2025 – Pessoas em cargos comissionados e funções gratificadas inexistentes na estrutura administrativa da Prefeitura de Itabira, conforme a lei 55.04/2024, podem ter gerado gastos ilegais de R$ 850 mil por mês, um rombo de mais de R$ 10 milhões até agora.
Essas contratações, apontadas como irregulares, foram denunciadas pelo vereador Luiz Carlos de Souza (MDB) no Ministério Público Estadual (MPE-MG) na sexta-feira (13) e deverão estimular processo investigatório.

Denúncia aponta que o prefeito nomeou 83 pessoas em cargos nas extintas leis 4.939/2017 e 5.134/2019
Conforme a denúncia, o governo Marco Antônio Lage (PSB) nomeou, sem previsão legal, oitenta e três pessoas em comissão, em desacordo com a lei 5504/2024, promulgada em janeiro de 2024, que alterou significativamente a estrutura administrativa da Prefeitura, criando novos cargos comissionados e funções gratificadas e revogou as leis 4.939/2017 e 5.134/2019.

“As consequências vão de nulidade das nomeações, responsabilização civil, criminal e improbidade administrativa”, diz o contador e auditor Fernando Muniz
Conduto, o prefeito, além de nomear os cargos previstos na lei 5.504/2024, que passou a vigorar a partir de janeiro de 2024, como o de secretário municipal, nomeou também cargos previstos nas extintas leis 4.939/2017 e 5.134/2019, como de assessor, coordenador, superintendente, diretor, gerente de serviços, funções que deixaram de existir automaticamente com a entrada em vigor da nova lei.
Conforme o contador e auditor Fernando Muniz da Neiva, que fez o levantamento a pedido do vereador, a nomeação de cargos sem previsão legal pelo prefeito é um ato ilegal e pode gerar diversas consequências, incluindo nulidade da nomeação, responsabilidade civil e criminal do prefeito, e possíveis ações de improbidade administrativa. “Os atos irregulares de admissão de pessoal, por expressa disposição constitucional, são nulos de pleno direito, não gerando quaisquer efeitos, acarretando a sua prática a punição da autoridade responsável, do ponto de vista penal, administrativo, civil e até mesmo político”, escreveu Fernando Muniz.
Ele aponta ainda que as consequências vão de nulidade das nomeações, responsabilização civil, responsabilização criminal e improbidade administrativa ao gestor municipal.
“Faz-se necessário uma ação imediata do MP, para determinar a exoneração imediata de todos os cargos ilegais, para cessar os danos às contas públicas e punir os responsáveis na forma da lei”, completou.
- Matéria publicada na edição 832 do Folha Popular









