Prefeito Reinaldo Santos grava vídeo culpando Câmara por atraso de salário

FOTO: Reinaldo Santos e o sindicalista Geraldo Magela

O prefeito de Santa Maria de Itabira, Reinaldo das Dores Santos (Pros) recebeu em seu gabinete na manhã de sexta-feira (25) o presidente do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais da cidade, Geraldo Magela dos Santos, para informar que o pagamento dos servidores deste mês de setembro, que deveria ser pago até o dia 10 de outubro, irá atrasar porque a Mesa Diretora da Câmara, composta pelo presidente Flágson das Mercês Duarte “Fafá de Izaías”, secretário Rodrigo Antônio da Cruz Reis e vice, Danilo Lage, vereador que concorre ao cargo de prefeito nestas eleições, insiste em travar a aprovação de um crédito suplementar de quase R$ 2 milhões, valor que seria usado para quitar a folha e realizar outros serviços na administração.

A maioria dos vereadores entende que para aprovar o pedido, o prefeito deve agir de forma transparente, pois o crédito solicitado apresenta contradições, pois os gastos com folha de pagamento já estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

O encontro entre o prefeito e o sindicalista foi gravado e distribuído nas redes sociais, aplicativos e publicado em site de notícias de Itabira, demonstrando interesses eleitorais, tendo em vista que Reinaldo Santos registrou sua candidatura a reeleição com o mote “Santa Maria Merece Mais”.

A Câmara de Vereadores de Santa Maria de Itabira considera que a postura do prefeito Reinaldo Santos não condiz com a verdade e encaminhou pedido de direito de resposta ao site de notícias de Itabira que publicou matéria equivocada da Prefeitura.

VEJA RESPOSTA DA CÂMARA:

Prefeitura solicita a Câmara de forma injustificável, quase dois milhões para pagamento de servidores

Câmara se manifesta alegando que os valores já são previstos no orçamento e podem comprometer outros setores

A Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira, vem, por meio deste, em face a matéria publicada pelo site Itabiraonline.com.br no dia 24 de setembro de 2020, apresentar os esclarecimentos a população santa-mariense:

Primeiramente, se faz necessário esclarecer a população como é feito o pagamento dos servidores públicos.

Diferente dos gastos das empresas privadas, que não são limitados, e ficam a critério de cada gestor, a administração pública deve seguir os parâmetros e preceitos legais que regem os gatos públicos.

No caso da folha de pagamento, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a Prefeitura não ultrapasse 54 % da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento.

Quando o percentual chega próximo ao limite estabelecido por lei, cabe ao gestor tomar as providências necessárias e enquadrar sua folha de pagamento dentro dos limites previstos, reduzindo as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não concursados e outras medidas.

O prefeito Reinaldo, mesmo diante do alto percentual, realizou mais contratações no ano eleitoral.

Quando a Prefeitura usa 51,3 % de suas receitas líquidas com a folha de pagamento, ele compromete os gastos com os serviços básicos e essências, como educação e saúde, execução de obras, manutenção de estradas e vias. Resumindo, todos os demais seguimentos são prejudicados.

No caso da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira, é público o alto número de contratações, principalmente, no ano eleitoral, tanto que, o Prefeito Reinaldo, respondea os processos de improbidade administrativa nº: 5003559-95.2019.8.13.0317, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, processo nº: 5003535-67.2019.8.13.0317 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, onde figura como autor o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

A Câmara de Vereadores, atua como fiscal da Lei e a obrigação de cada Vereador é de fiscalizar a razão do alto custo com a folha de pagamento da Prefeitura, entretanto, alguns como o Marcelo, Geraldo, José Cornélio e Zélia, preferem ser cabos eleitorais do Prefeito, cobrando ações da Câmara, sem saber o teor dos projetos, do que fiscalizar.

No dia 03 de abril de 2020, através do ofício CMSMI nº: 29, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira, solicitou ao Prefeito Municipal informações sobre o valor real gasto com a folha de pagamento, incluindo os benefícios e vantagens, dos servidores efetivos e contratados da Prefeitura, entretanto, o Prefeito Reinaldo das Dores Santos, quedou-se inerte, não prestando as informações solicitadas pelo Presidente da Câmara, o que gerou uma representação no Ministério Público, protocolada no dia 18/07/2020.

A mesa diretora, composta pelos vereadores Flágson das Mercês Duarte, Danilo Lage, Rodrigo Antônio da Cruz Reis, não possuem nenhum interesse em reter projetos ou não liberar valores que beneficiam a população. Apenas em 2020, ano eleitoral, foram apresentados pelo Prefeitura a Câmara Municipal 14 projetos de Lei, todos visando abertura de créditos, que juntos, totalizam R$ 5.919.361,83 (cinco milhões novecentos e dezenove mil trezentos e sessenta e um mil reais e oitenta e três centavos).

Desse valor, 2.391.885,69 (dois milhões trezentos e noventa e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), foram aprovados pela Câmara, sem as devidas prestações de contas pelo Reinaldo das Dores Santos.

A intenção da Prefeitura é induzir a erro a população, sendo omissa com a verdade, não veiculou os valores dos projetos e nem justificou a necessidade da liberação de crédito de R$ 1.997.709,26 (um milhão novecentos e noventa e sete mil setecentos e nove reais e vinte e seis centavos), quase DOIS MILHÕES, para arcar com a folha de pagamento no ano de 2020.

Diferente do que alega o Executivo, não existe demora na apreciação dos mencionados Projetos de Lei, o que existe é uma análise minuciosa do Projeto que demanda tempo, principalmente, por se tratar de valores tão altos, já previstos em orçamento, a Câmara irá solicitar esclarecimentos e justificativas, que, eficientemente prestadas, o projeto logo será incluído em votação.

A Câmara está tomando todas as medidas necessárias para a boa e responsável aplicação do dinheiro do contribuinte santa-mariense, atuando preventivamente em prol da população, e seguindo as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Câmara se coloca à disposição de qualquer cidadão para esclarecimentos.

Flagson das Mercês Duarte – Presidente