A autoridade do prefeito Marco Antônio Lage poderá ser colocada à prova após publicações que afrontam o Poder Judiciário e a Câmara
5/04/2024 – O prefeito Marco Antônio Lage (PSB), poderá responder por crime de responsabilidade fiscal, correndo o risco de ter o seu mandato interrompido no último ano de governo.
Dois dias depois de ir a público anunciar que tinha conseguido uma liminar para criar as secretarias municipais de Segurança Pública, Mobilidade e Defesa Civil, secretarias de Cultura e Turismo e a de Comunicação Social, vetadas pela Câmara Municipal na Reforma Administrativa, Marco Antônio ignorou os trâmites processuais e sancionou a nova lei. O ato do governo foi publicado na edição do Diário Eletrônico do Município (DOM) desta sexta-feira (3), com processo ainda em aberto.
Numa reviravolta do caso, hoje, por volta das 14h, em decisão favorável à Câmara Municipal, o Tribunal de Justiça em Belo Horizonte derrubou a liminar com mandado de segurança contra a publicação do projeto de lei 132/2023 sancionado em lei pela Câmara Municipal, mantendo a decisão tomada em plenário pelos vereadores.
A Câmara foi processada pelo vereador Bernardo Rosa, por não concordar com as emendas feitas pelos colegas do bloco de oposição ao projeto do Executivo.
Na ação ele alegou inconstitucionalidade e vícios legais com o pedido de suspensão dos “efeitos da votação das emendas parlamentares ao projeto de lei 132/2023 até ulterior determinação deste juízo”.
A Câmara Municipal recorreu da decisão pedindo a suspensão do recurso com o argumento de que não houve desrespeito à competência do Prefeito Municipal, sob argumento de que “a Câmara Municipal apenas exerceu o controle legislativo, ao não permitir ao Poder Executivo o remanejamento de receitas públicas ao seu livre arbítrio”. Frise-se que no caso que se apresenta não se trata de intromissão na competência de organização administrativa do município. Mas, sim, em fazer cumprir a Lei Orçamentária já aprovada”.
De acordo com a defesa do Legislativo, Marco Antônio Lage, ao sancionar e publicar a mesma lei que trata da reforma administrativa já publicada pela Câmara com as devidas alterações definidas em plenário, o prefeito afrontou não apenas aos vereadores, mas também ao Poder Judiciário.
“Marco Antônio Lage, em absoluta afronta ao Poder Judiciário e à Casa do Povo Itabirano, na data de 04/04/2024, publicou no DOM a Lei Municipal que objetivava criar secretarias e diversos cargos comissionados pelo Executivo. Em que pese a CMI ter promovido diversos vetos e tendo, inclusive, promulgado a referida Lei com as devidas alterações, preferiu o Prefeito alijar a CMI de todas as questões, acreditando que a política se alicerça no rompante.
Tal conduta desmedida, além de violar a separação dos poderes, tentou colocar em xeque a imagem do Poder Judiciário, pois, em publicação veiculada no Diário de Itabira, também na data de ontem (3), o prefeito afirmou ter autorização do Poder Judiciário para implementar tamanhas atrocidades políticas e jurídicas”.
Diz ainda no documento que as “emendas propostas no projeto de lei 132/2023, que trata da Estrutura Organizacional da Administração da Prefeitura de Itabira, são legítimas e fruto de intensas articulações para o bem do povo itabirano”.
A “Lei N. 5.504 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração da Prefeitura de Itabira” sancionada nesta manhã, além de criar três novas secretarias: secretaria municipal de Segurança Pública, Mobilidade e Defesa Civil, secretarias de Cultura e Turismo e a de Comunicação Social, confere ao prefeito Marcos Lage o poder de maneira de remanejar o orçamento de 2024 e alterar o Plano Plurianual (PPA) através de decreto, ou seja, ele não dependerá da autorização do Legislativo para usar o dinheiro da prefeitura.
De acordo com a lei em vigor atualmente, todos remanejamentos dos recursos públicos dependem de projeto de lei especificando a necessidade da aplicação do valor solicitado que deve cumprir rito de tramitação legal.
- Presidente da Câmara, Heraldo Noronha, concede coletiva às 17h desta sexta-feira (5), para mais detalhes sobre a derrubada da liminar.
- Em breve, mais informações.