Norma autoriza mudanças em funcionamento de instituições públicas, para aliviar trânsito e ajudar a frear pandemia
Foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (24), a Lei 23.664, de 2020, que autoriza o reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais em Minas.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.740/2020, apresentado pelo deputado Delegado Heli Grilo (PSL) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no início deste mês. O objetivo do legislador foi abrir a possibilidade de se instituírem novos horários de funcionamento e de atendimento dos órgãos públicos, para aliviar o impacto no transporte do deslocamento desses trabalhadores e a consequente concentração deles nos momentos de pico do tráfego. Isso ajudaria a reduzir o contágio pelo novo coronavírus.
Para tanto, a nova norma acrescenta inciso ao caput do artigo 3º da Lei 23.631, publicada em 2 de abril de 2020, que trata da adoção de uma série de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O texto ressalta, no entanto, que a alteração dos horários de atendimento ao público e das escalas de trabalho será feita observando-se a legislação vigente, em cada uma das áreas.