Além de denúncias por fake news, não descompatibilização de cargos públicos em tempo hábil, e conseguente processo para impugnação de chapa, acaba de ser publicada vitoria da Coligação Novo Marco em duas representações onde o juiz titular da 132ª Zona Eleitoral de Itabira, Dalmo Luiz Silva Bueno, determinou a remoção de propagandas eleitorais e publicidades institucionais veiculadas por perfis oficiais e site da Prefeitura de Itabira. O descumprimento das medidas incide em multas diárias de R$ 2 mil e os julgamentos dos méritos ainda podem acarretar na aplicação de multas estipuladas pela legislação eleitoral.
Na primeira representação, a Coligação Novo Marco mostrou ao juiz eleitoral que o portal da Prefeitura de Itabira, bem como o perfil utilizado pelo atual governo no Instragram, não removeram as publicidades institucionais, como determina a Legislação Eleitoral. A atitude configura conduta vedada. Até que o mérito da ação seja julgado, o juiz entendeu que o fato pode “gerar desequilíbrio de oportunidades aos candidatos, visto que se está utilizando dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura para enaltecer o prefeito (candidato à reeleição)”, e, por isso concedeu a liminar para retirada imediata das peças publicitárias, sob pena de multa diária.
Na segunda representação, a Coligação Novo Marco apresentou prints de propagandas eleitorais do candidato à releição sendo postadas e compartilhadas por perfis da Prefeitura de Itabira e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em redes sociais, configurando claro uso da máquina para benefício do candidato. O juiz, novamente, deferiu liminar para remoção imediata do conteúdo ilegal, sob pena de multa diária. O mérito da ação ainda será julgado.
Mais medidas
Outra representação, apresentada por Marco Antônio Lage e Marco Antônio Gomes e a Coligação Novo Marco, visou impedir a publicação de materiais com ataques à honra e à imagem dos candidatos por parte de quatro apoiadores da chapa que busca a reeleição. O conteúdo foi disparado em grupos de WhatsApp. Ao determinar a proibição de veiculação deste tipo de material e a remoção imediata daquilo já publicado, em caráter liminar, o juiz eleitoral frisou que os materiais apresentam “teor negativo e sabidamente inverídico”. Os representados terão de pagar multa diária de R$ 2 mil se não cumprirem a ordem judicial e ainda serão intimados pela Justiça Eleitoral dentro da análise do mérito da ação.