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Dois projetos do governador também não tiveram a apreciação de sua legalidade concluída na reunião da CCJ – Foto:Henrique Chendes

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/20, distribuiu em avulso (cópias) o seu parecer, para que os parlamentares tivessem mais tempo para analisar a matéria. Mais duas proposições não tiveram a apreciação de sua legalidade concluída, na reunião desta segunda-feira (23/11/20).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A PEC 64/20, que tem o deputado Hely Tarqüínio (PV) como primeiro signatário, altera o artigo 161 da Constituição do Estado para condicionar à aprovação de projeto de lei de iniciativa do governador a autorização para abertura de crédito suplementar cuja fonte de custeio seja proveniente de excesso de arrecadação que, no mesmo exercício financeiro, supere 1% da receita orçamentária total.

Como explicam os autores na justificativa da proposta, a ideia é que, no caso de excesso de arrecadação, principalmente quando se tratar de recursos em montantes inicialmente não previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), sua alocação passe pelo crivo dos representantes do povo na Assembleia, como exige a Constituição Federal. É o que se pretende ao restringir a possibilidade de abertura de crédito suplementar por decreto.

O relator conclui, em seu parecer, pela constitucionalidade da PEC na sua forma original.

Projetos do governador também são distribuídos em avulso

O deputado Dalmo Ribeiro Silva também optou por distribuir cópias de seu parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.275/20, do governador, que cria o Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Minas Gerais.

O objetivo da proposição é garantir que estabelecimentos que trabalhem com produtos de origem animal registrados em Sistemas de Inspeção Municipal (SIMs) tenham também equivalência ao registro junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Com isso, os produtos inspecionados poderiam ser legalmente comercializados em todo o território do Estado, e não apenas em âmbito municipal.

Mais uma vez, o relator não sugeriu qualquer modificação no texto original.

Arsae-MG – Já o PL 2.274/20, também do governador, inclui o setor de distribuição de gás canalizado no rol de competências da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG). Também torna mais precisas as funções regulatória, fiscalizatória e sancionária da agência. Para tanto, altera a Lei 18.309, de 2009, a qual criou a autarquia.

A matéria foi relatada pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo), que também solicitou a distribuição de cópias do seu parecer, por meio do qual apresenta a emenda nº 1.

O dispositivo suprime e altera artigos para excluir a instituição de tributo (por meio da Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado) no período de 90 dias anteriores ao término da sessão legislativa, prática vedada pela Constituição do Estado.

Tanto a PEC quanto os projetos de lei estão novamente na pauta da comissão, em reunião agendada para as 10 horas desta terça (24).