Mesa de Conciliação vai promover solução de conflitos que envolvem órgãos públicos

Durval Ângelo destacou que a aprovação do processo é um momento histórico para o Tribunal

13/03/2025 – O Tribunal de Contas criou um novo tipo de processo: A Mesa de Conciliação e Prevenção de Conflitos. A resolução foi aprovada em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (12). O objetivo é adotar métodos consensuais de prevenção e resolução de controvérsias que envolvam órgãos e entidades públicas, em matérias de relevância e complexidade.

Entre os objetivos da mesa estão: dar mais celeridade aos processos, apresentar proposta de solução para a controvérsia discutida, aproximar o Tribunal dos órgãos e instituições fiscalizadas e estimular a construção consensual para os desafios da gestão pública.

A Mesa de Conciliação e Prevenção de Conflitos foi criada após aprovação do Assunto Administrativo nº 1119971, sob relatoria do conselheiro Mauri Torres. “Sempre defendi a resolução consensual dos conflitos, que podem gerar mais rapidez na solução dos problemas, levando benefícios não apenas para o gestor público, mas principalmente para a população”, ponderou o conselheiro.

O presidente do TCEMG, Durval Ângelo, destacou que a aprovação do processo é um momento histórico para o Tribunal. “Essa manifestação é histórica no sentido que ela vem no momento certo. O que a sociedade quer são resultados concretos dos seus órgãos públicos”, disse, destacando que a fiscalização de políticas públicas é uma forma efetiva de atuação do TCEMG.

Durval explicou, ainda, que caberá ao vice-presidente, conselheiro Agostinho Patrus, gerenciar a instalação das mesas de conciliação. Patrus destacou que as mesas permitem que o Tribunal tome decisões mais assertivas, com mais segurança jurídica. “A regulamentação desta atuação consensual por meio das mesas de conciliação no Tribunal de Contas será fundamental para avançarmos na efetividade das nossas decisões, com essa abordagem de ouvirmos de perto os desafios enfrentados pelos gestores públicos e buscarmos soluções que realmente façam a diferença e que tenham como objetivo simplesmente garantir que os recursos e serviços cheguem mais rápido a quem precisa”.

Conciliação no TCE

Mesmo antes de regulamentar as Mesas de Conciliação e Prevenção de Conflitos, o Tribunal de Contas já realizou ações de mediação em assuntos relevantes para a sociedade. Em uma delas, conduzida por Patrus, promoveu um acordo entre o governo estadual e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano que permitiu a renovação de 850 ônibus que circulam pela Grande BH.

Em outra mesa, coordenada pelo conselheiro aposentado Claudio Terrão, o TCE intermediou a assinatura de convênio de cooperação pela gestão da Bacia da Pampulha, criando um sistema de governança integrado entre governo estadual e prefeituras de Belo Horizonte e de Contagem, com objetivo de promover ações concretas pela despoluição da lagoa.

Em outras ações conciliatórias, o conselheiro-substituto Adonias Monteiro promoveu uma mediação entre Secretaria de Estado da Saúde e UFMG para desenvolvimento do telemonitoramento de pacientes graves de UTIs neonatais, enquanto Durval Ângelo atuou numa ação sobre as clínicas de saúde que atendiam ao Detran-MG.

Veja, abaixo, os objetivos e quem pode solicitar instauração das mesas

Objetivos:
I – realizar o controle externo consensual de atividades da gestão pública dos jurisdicionados, permitindo a obtenção de resultados mais efetivos e eficazes, anteriormente à instauração de processos fiscalizatórios ou durante o curso desses;
II – promover a aproximação entre o Tribunal de Contas e os seus jurisdicionados, de modo a ampliar os resultados de sua atuação preventiva e superar a atuação estritamente sancionatória;
III – estimular a construção dialógica de soluções compatibilizadas com os atuais desafios de gestão pública;
IV – conferir maior celeridade ao rito processual;
V – apresentar proposta de solução para a controvérsia discutida;
VI – apoiar a construção de solução técnico-jurídica alinhada ao interesse público e ao interesse dos fiscalizados;
VII – analisar e avaliar ações relacionadas a projetos, questionamentos e processos de interesse do Estado e dos Municípios e esclarecer pontos controvertidos em ações de fiscalização para elaboração de proposta de solução.

Quem pode solicitar a instauração:
I – Conselheiro, Conselheiro Substituto, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais ou Superintendente de Controle Externo;
II – As seguintes autoridades:
a) Chefe de Poder do Estado de Minas Gerais ou de um dos seus Municípios;
b) 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
c) Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais;
d) Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
e) Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais ou Procurador-Geral de Município;
f) Senador ou Deputado Federal representante do Estado de Minas Gerais;
g) Secretário de Estado de Minas Gerais;
h) Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
i) 1/3 (um terço), no mínimo, dos vereadores de Câmara de Município do Estado de Minas Gerais;
j) Dirigente de entidade integrante da administração indireta estadual ou municipal, bem como de empresa, de cujo capital social o Estado de Minas Gerais ou um dos seus Municípios participem, de forma direta ou indireta, nos termos de ato constitutivo ou de contrato.