Projeto de lei que promove a “dignidade menstrual” é de autoria da vereadora Rose Félix (Foto)
A falta de recursos para higiene no período menstrual é um drama que afeta milhões de brasileiras. Pensando nisso, a vereadora Rosilene Félix (MDB) apresentou à Câmara Municipal de Itabira um projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para as ações de promoção da dignidade menstrual e o fornecimento de absorventes higiênicos gratuitos no município. A matéria foi debatida, votada e aprovada na reunião ordinária realizada esta semana.
De acordo com o relatório “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, divulgado pela Unicef, no Brasil cerca de 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em casa e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais.
Quando não há o acesso adequado a esses produtos, muitas mulheres improvisam permanecendo com o mesmo absorvente por muitas horas ou utilizando pedaços de pano, roupas velhas, jornal e até miolo de pão, resultando em problemas que variam desde alergia e candidíase até a síndrome do choque tóxico, potencialmente fatal. A saúde emocional também é outro problema sério.
“Pobreza menstrual é um termo utilizado para denominar a falta de acesso a produtos de higiene e infraestrutura adequada para que mulheres, adolescentes e meninas possam menstruar. Essa é uma realidade vivenciada por mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza. O projeto traz as preocupações com a saúde, educação (evitando a evasão escolar) e estabelece também uma política de gênero visando a promoção da igualdade”, defendeu a vereadora.
Promoção da dignidade menstrual em Itabira
Conforme o projeto apresentado pela vereadora Rose Félix, a Prefeitura de Itabira deve fornecer, gratuitamente, absorventes higiênicos para adolescentes e jovens com idade entre 13 e 17 anos. No entanto, para receber o absorvente, essas jovens não podem estar inscritas como titulares em outro programa que permita o acesso a produtos de higiene pessoal, como cartão alimentação ou moeda social, por exemplo.
As condições sócio econômicas serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Ação Social, que utilizará os indicadores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do CadUnico, para a definição das adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretária de Ação Social, em conjunto ou separadamente, regulamentar ações para que a distribuição dos absorventes ocorra de forma ordenada, podendo ser realizada nos PSFs, nas escolas ou em outro local que permita o melhor acesso das jovens beneficiadas pela lei.
Rose Félix apresentou dados e expôs que a matéria visa a conscientização acerca da menstruação, assunto por muitos ainda considerado um tabu. Para isso, o município deverá incentivar a realização de palestras, cursos e outras formas de conscientização nos quais a menstruação seja abordada como um processo natural do corpo feminino, com vistas à proteção à saúde da mulher.
Entre os vários objetivos da lei, é previsto o combate à precariedade menstrual; promoção da atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; combate a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à saúde, educação e assistência social; redução de faltas em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar de estudantes em idade reprodutiva.
Votação
O projeto de lei 32/2021 recebeu 15 votos favoráveis e apenas um contrário: do vereador Júlio do Combem (PP). O progressista justificou seu voto dizendo que a matéria deveria ser enviada ao Executivo como um anteprojeto.
“Temos que entender que somos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Então, esse projeto pode chegar até o Executivo de uma forma que pode ser vetado. Acredito que deveria ter sido feito um anteprojeto e discutido com o Executivo a melhor forma de fazer acontecer. Eu entendo que essa é uma política que precisa ser implementada, mas, infelizmente, o meu voto será contrário porque entendo que a função dessa Casa é legislar e qualquer projeto que interfira diretamente no Executivo deve ser encaminhado como anteprojeto”, justificou Júlio do Combem.