Defesa do vereador e candidato a prefeito lembra que quando o cidadão se coloca como figura pública, se coloca também ciente das críticas que poderá receber
Atual prefeito não estaria suportando as críticas, principalmente nas reuniões da Câmara
27/09/2024 – A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar para impugnar as candidaturas a prefeito de Neidson Freitas (MDB) e sua vice, Rosilene Félix Guimarães (PSD), solicitada pela coligação Nossa Bandeira é Itabira do prefeito candidato à reeleição, Marco Antônio Lage (PSB).
Na ação proposta, o presidente da Câmara Municipal, Heraldo Noronha Rodrigues (Republicanos) também aparece como réu.
Por meio do processo, o prefeito questiona as transmissões das reuniões da Câmara Municipal pelas emissoras de rádio da cidade.
Ele aponta favorecimento dos candidatos a prefeito, vice-prefeita e à reeleição para vereador, todos eles vereadores em cumprimento de mandato, por poderem falar livremente no que tratou como programa. O prefeito acusa os vereadores de promoverem ataques contra ele durante as discussões plenárias.
A ação expõe o incômodo do prefeito Marco Antônio Lage, com a liberdade de seus opositores em criticar as ações do governo de que não concordam ao fazerem o trabalho para o qual foram eleitos.
Diz um trecho da ação, “que não se trata de simples emissão de opiniões, mas de utilização sistemática e organizada de recursos públicos para atacar um adversário político e promover candidaturas de forma desequilibrada, o que cria um cenário de abuso de poder político e econômico”.
A ação foi a segunda tentativa do prefeito de eliminar o adversário e ainda tentar calá-lo na Câmara. Depois de não conseguir seu intuito com um mandado de segurança, a coligação encabeçada por ele recorreu ao pedido de liminar para parar com as transmissões da reunião, também derrubado.
“Inicialmente, anoto que não há ilegalidade, a priori, na transmissão de sessões legislativas, conforme se infere do disposto no art. 43, §4º, da Resolução TSE 23.610, o qual dispõe que: “é permitido às emissoras de radiodifusão realizarem a transmissão de sessões plenárias de órgãos do Poder Legislativo ou Judiciário, ainda que realizadas durante o período eleitoral, desde que observado o disposto no inciso III deste artigo, e sem prejuízo da apuração de eventuais abusos na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990”. Assim, não caberia a esta Magistrada, em um primeiro momento, proibir a sua transmissão, a qual é permitida por lei, limitando o amplo conhecimento e fiscalização da população sobre assuntos de seu interesse”, escreveu a juíza eleitoral da Comarca de Itabira, Dayane Rey da Silva.
A magistrada entendeu ainda que o pedido de liminar para frear as críticas ao prefeito durante as reuniões fere o princípio da liberdade de expressão.
“Quanto à alegação acerca de ocorrência de críticas ácidas contra o atual prefeito, cabe destacar que a “liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e compreende não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas, pois a Democracia somente existe baseada na consagração do pluralismo de ideias e pensamentos políticos, filosóficos, religiosos e da tolerância de opiniões e do espírito aberto ao diálogo”.
No entendimento da defesa, a intenção do prefeito é calar a boca dos adversários e evitar críticas às ações do governo, esquecendo-se de que um dos papéis primordiais do Legislativo é fiscalizar e combater o que não está certo.
“A liberdade de expressão é inerente à democracia e o papel fiscalizador do Executivo. Se o Executivo não está satisfeito, que melhore. Não fique recorrendo ao judiciário para calar seus fiscalizadores”, disse o advogado, Pedro Moreira, lembrando que quando o cidadão se coloca como figura pública, se coloca também ciente das críticas que poderá receber.
Apesar de não ter aceitado o pedido de suspender a transmissão da reunião e os argumentos usados, o processo continua correndo para investigação de “eventuais excessos ou abusos por parte dos vereadores, por óbvio, serão analisados no momento oportuno”.
A juíza marcou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de outubro.