Mães solteiras poderão receber auxílio emergencial

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Os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, na Reunião Extraordinária de Plenário desta quinta-feira (28/5/20), o Projeto de Lei (PL) 1.984/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que inclui as mães em situação de pobreza, sem cônjuge ou companheiro, no grupo da população vulnerável beneficiária em potencial da concessão de renda mínima emergencial, durante o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus.

Para tanto, a proposição altera a Lei 23.631, de 2020, que reúne uma série de procedimentos e obrigações a serem observadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do atual estado de calamidade e que traz essa diretriz de concessão de renda mínima, como uma medida de proteção social.

O autor do projeto argumenta que a pandemia de Covid-19 trouxe à tona a preocupação com os mais vulneráveis e que as necessidades dessa mães são consideradas pelos programas de transferência de renda implementados no País.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, havia no Brasil mais de 11 milhões de famílias constituídas por mulheres sem cônjuge e com filhos de até 14 anos. Dados do último Censo Demográfico revelam que, em 2009, entre as famílias formadas por mulheres sem companheiros e com filhos menores de 16 anos, 46% tinham renda per capita de até meio salário mínimo.

O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), não sugeriu nenhuma modificação no texto original. Foram rejeitadas sugestões dos deputados Mauro Tramonte (Republicanos) e Guilherme da Cunha (Novo) para acrescentar entre os beneficiados, respectivamente, atletas mineiros em situação de hipossuficiência e qualquer pessoa responsável pelo sustento de suas famílias.