Locadoras podem perder alíquota especial do IPVA

Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela legalidade do texto, nesta terça (25)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.657/20, que tem como objetivo rever a diminuição da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as empresas de locação de automóveis. O projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o projeto altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA. O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela legalidade do texto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

O substitutivo fez ajustes na redação, mas manteve a ideia original que é retirar a alíquota favorecida de 1% para as locadoras, passando para 4%. Assim, o texto propõe a revogação do inciso III do artigo 10 da lei que traz a alíquota diferenciada, de forma a valer, no caso dos veículos de empresas de locação, a alíquota de 4% prevista de maneira geral para os veículos não especificados no artigo.

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