Projeto nesse sentido passou pela CCJ e segue para análise da Comissão de Segurança Pública
Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta terça-feira (3), foi aprovado parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.238/19, do deputado Bruno Engler (PSL), que revoga a Lei 22.258, de 2016, que proíbe o porte de arma branca no Estado.
O projeto foi relatado pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo) e deve passar ainda pela Comissão de Segurança Pública antes de ser votado no plenário.
O relator menciona que o autor fundamenta a proposição “na inocuidade e desnecessidade da norma” que pretende ver excluída do ordenamento jurídico. Ele também considerou a “conveniência e oportunidade da medida” e destacou que o Estado tem competência para tratar de matéria desse teor, podendo editar norma e também revogá-la.
Em sua justificativa, o autor do projeto registra que a proibição do porte de arma branca no Estado em distintas situações do cotidiano ocorre sem haver nenhuma necessidade para tanto.
Durante a reunião, Bruno Engler acrescentou que a lei “atrapalha o Estado” e que teria sido pensada para as grandes cidades, sem levar em conta, por exemplo, o trabalhador rural, que, segundo disse o deputado, tem facões e foices como objeto de trabalho.
A lei – Conforme a lei, “considera-se arma branca o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.